TRT1 - 0100290-03.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de V.M.RAMOS & CIA LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de JORGE PASCHOAL DE FIGUEIREDO em 09/09/2025
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01/09/2025 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb10be proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado. À Contadoria para verificação do valor devido, observando-se o depósito recursal existente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - V.M.RAMOS & CIA LTDA -
31/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) V.M.RAMOS & CIA LTDA
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31/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PASCHOAL DE FIGUEIREDO
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31/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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20/08/2025 11:30
Iniciada a liquidação
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20/08/2025 11:30
Transitado em julgado em 15/08/2025
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19/08/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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06/06/2025 05:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 05:07
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.000,00)
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06/06/2025 05:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 240,00)
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04/06/2025 13:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffebcaf proferida nos autos.
Certifico que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada é tempestivo, subscrito por advogado regularmente constituído. Certifico, outrossim, que a reclamada comprovou os recolhimentos de depósito recursal, pelo valor estimado na condenação e de custas. Autos Conclusos. Vistos etc. Recebo o (s) Recurso (s) Ordinário (s).
Intime (m)-se o (s) recorrido (s) para apresentar (em) contrarrazões em 8 dias. Após, remeta-se ao E.TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE PASCHOAL DE FIGUEIREDO -
23/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PASCHOAL DE FIGUEIREDO
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23/05/2025 16:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de V.M.RAMOS & CIA LTDA sem efeito suspensivo
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23/05/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JORGE PASCHOAL DE FIGUEIREDO em 22/05/2025
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22/05/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ccff05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JORGE PASCHOAL DE FIGUEIREDO em face de V.M.RAMOS & CIA LTDA nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para condenar a reclamada ao pagamento de R$12.000,00 a título de indenização por danos morais.
Concede-se ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Autoriza-se a dedução das verbas deferidas na presente sentença com os valores pagos e comprovados nos autos a idênticos títulos, visando evitar o enriquecimento indevido (art. 884 do CC).
Quantum debeatur apurado por simples cálculos, observados os critérios lançados na fundamentação para cada título deferido.
Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que todas as parcelas deferidas tem natureza indenizatória. Contribuições previdenciárias e fiscais, conforme a fundamentação. Juros e correção monetária, conforme a fundamentação.
Custas processuais às expensas das reclamadas no importe de R$240,00, calculadas sobre o valor de R$12.000,00 arbitrado na forma do §2º do art. 789 da CLT, tendo em vista que a sentença está sendo publicada ilíquida.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE PASCHOAL DE FIGUEIREDO -
08/05/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) V.M.RAMOS & CIA LTDA
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08/05/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PASCHOAL DE FIGUEIREDO
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08/05/2025 08:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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08/05/2025 08:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE PASCHOAL DE FIGUEIREDO
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30/04/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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28/04/2025 23:23
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 14:10
Audiência de instrução realizada (08/04/2025 13:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 12:26
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/12/2024 12:11
Juntada a petição de Réplica
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02/12/2024 17:32
Audiência de instrução designada (08/04/2025 13:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 17:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/12/2024 11:15 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de V.M.RAMOS & CIA LTDA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de JORGE PASCHOAL DE FIGUEIREDO em 12/09/2024
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04/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) V.M.RAMOS & CIA LTDA
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03/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PASCHOAL DE FIGUEIREDO
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03/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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03/09/2024 08:23
Audiência inicial por videoconferência designada (02/12/2024 11:15 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de V.M.RAMOS & CIA LTDA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de JORGE PASCHOAL DE FIGUEIREDO em 29/08/2024
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21/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) V.M.RAMOS & CIA LTDA
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20/08/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PASCHOAL DE FIGUEIREDO
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20/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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14/08/2024 10:42
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 07:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2024 12:34
Expedido(a) mandado a(o) V.M.RAMOS & CIA LTDA
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12/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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07/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de V.M.RAMOS & CIA LTDA em 06/06/2024
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29/04/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) V.M.RAMOS & CIA LTDA
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29/04/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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26/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de V.M.RAMOS & CIA LTDA em 25/04/2024
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16/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de JORGE PASCHOAL DE FIGUEIREDO em 15/04/2024
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27/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 18:46
Expedido(a) notificação a(o) V.M.RAMOS & CIA LTDA
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26/03/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PASCHOAL DE FIGUEIREDO
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26/03/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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21/03/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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