TRT1 - 0100469-07.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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12/09/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BARBOSA DA SILVA NETO
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12/09/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 23:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/09/2025 23:36
Iniciada a execução
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11/09/2025 23:35
Transitado em julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSE BARBOSA DA SILVA NETO em 09/09/2025
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27/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59779e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
26/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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26/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BARBOSA DA SILVA NETO
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26/08/2025 15:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 264,37
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26/08/2025 15:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE BARBOSA DA SILVA NETO
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26/08/2025 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE BARBOSA DA SILVA NETO
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21/08/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/08/2025 14:35
Juntada a petição de Razões Finais
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19/08/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BARBOSA DA SILVA NETO
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18/08/2025 15:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/08/2025 09:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/08/2025 16:27
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2025 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100469-07.2025.5.01.0202 RECLAMANTE: JOSE BARBOSA DA SILVA NETO RECLAMADO: NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JOSE BARBOSA DA SILVA NETO NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 18/08/2025 09:10 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE BARBOSA DA SILVA NETO -
25/06/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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25/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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25/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BARBOSA DA SILVA NETO
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06/05/2025 10:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/08/2025 09:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f39ceb proferida nos autos.
Vistos etc.
O art. 300 do CPC/2015 autoriza a antecipação da tutela quando presentes o fumus bonis juris ou periculum in mora.
Acontece que o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes pleiteados pela parte autora, não comporta deferimento em sede de antecipação dos efeitos da tutela, pois considero, na hipótese, imprescindível a dilação probatória, exigindo-se do Juízo cognição ampla e exauriente, com a observância da ampla defesa e do contraditório, mormente em face da irreversibilidade da medida.
Assim sendo, indefiro o pedido de antecipação de tutela, na forma do art. 300 do CPC/2015.
Int.
Após, inclua-se o feito em pauta.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE BARBOSA DA SILVA NETO -
25/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BARBOSA DA SILVA NETO
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25/04/2025 17:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE BARBOSA DA SILVA NETO
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25/04/2025 16:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/04/2025 12:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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