TRT1 - 0101618-84.2019.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ff5ad1 proferida nos autos.
SMF DECISÃO PJe
Vistos.
Acolho os apontamentos da contadoria sob #id:eaeb3cf.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela reclamante.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:42e84f1, para fixar o valor TOTAL da execução em R$677.365,38, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/06/2025, sendo: R$469.367,37, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$24.053,98, referentes ao FGTS; R$110.918,84, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$51.539,04, referentes aos honorários advocatícios; R$21.486,15, referentes ao imposto de renda.
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
Verifica-se que a CEDAE preenche todos os requisitos para que seus débitos sejam pagos mediante o rito aplicável à Fazenda Pública, por trata-se de sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime de exclusividade e sem intuito lucrativo, conforme tese reconhecida pelo STF, no julgamento da Ação Cível Originária nº 2.757, quando se declarou o direito da CEDAE à imunidade tributária.
Assim, fica o credor (autor) intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários, inclusive o número do PIS/PASEP, para fins de expedição de precatório, conforme o artigo 14 da Resolução CSJT nº 314/2021 e o Ato nº 58/2025 do TRT da 1ª Região.
Decorrido o prazo recursal, atualize-se os cálculos homologados, expeça-se Precatório/RPV e intimem-se as partes para manifestação, conforme parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução 314/21 CSJT. MACAE/RJ, 22 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CAROLINA DA SILVA -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8516287 proferido nos autos.
SMF DESPACHO – PJE
Vistos.
Com base no artigo 536 do CPC, determino a intimação da reclamada para que comprove a implementação em folha de pagamento da progressão vertical por antiguidade da autora no cargo de Agente Administrativo, conforme regras estabelecidas no PCCS, nos termos do julgado (#id:e9d6434), no prazo de 20 dias.
Sem prejuízo, considerando-se que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não cabendo tal tarefa exclusivamente ao autor, ante o dever de colaboração que decorre dos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, apresente cálculos de liquidação dos valores devidos até a data da implementação em folha de pagamento, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CAROLINA DA SILVA -
23/04/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/04/2025 21:30
Recebidos os autos para prosseguir
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02/05/2023 14:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/04/2023 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/04/2023 14:04
Juntada a petição de Contraminuta
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26/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA DA SILVA
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25/04/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/04/2023 11:53
Alterado o tipo de petição de Contraminuta (ID: 2a3bdac) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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31/03/2023 17:50
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2023 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/03/2023 12:19
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/03/2023 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARIA CAROLINA DA SILVA em 28/02/2023
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28/02/2023 19:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA DA SILVA
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09/02/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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06/02/2023 15:06
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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09/01/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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15/12/2022 11:19
Incluído em pauta o processo para 01/02/2023 10:00 01º - 02 - 2023 - SALA TELEPRESENCIAL - ÀS 10 HS ()
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06/12/2022 11:58
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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15/11/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2022
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14/11/2022 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/11/2022 13:30 30 - 11 - 2022 - SALA VIRTUAL - ÀS 13:30 ()
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01/11/2022 19:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2022 23:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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23/05/2022 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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