TRT1 - 0101090-96.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/06/2025
-
06/06/2025 19:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f18442e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) autor(a) em 09/05/2025, Id.ebc1be6, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 02/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/05/2025, Id. 0208b36, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 30/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal e custas, isentos. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO CORDEIRO DE SOUZA -
24/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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24/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CORDEIRO DE SOUZA
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24/05/2025 08:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIO CORDEIRO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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24/05/2025 08:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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23/05/2025 19:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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22/05/2025 15:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 14/05/2025
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09/05/2025 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6882f4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, rejeito as preliminares arguidas e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de FLÁVIO CORDEIRO DE SOUZA em face de GUARD ANGEL VIGILÂNCIA EIRELI – EPP e MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, para condenar os reclamados, sendo subsidiária a responsabilidade do segundo réu, ao pagamento de: a) salário integral de maio de 2023; b) honorários advocatícios, conforme item 11.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não vá valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos a serem deduzidos/compensados.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerá recolhimento previdenciário o salário integral de maio de 2023.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária conforme fixado no item 14.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo dos reclamados, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$4.131,89, no importe de R$82,64, isento o segundo réu.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
29/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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29/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CORDEIRO DE SOUZA
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29/04/2025 17:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 82,64
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29/04/2025 17:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO CORDEIRO DE SOUZA
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29/04/2025 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO CORDEIRO DE SOUZA
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29/04/2025 17:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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28/04/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/04/2025 10:10
Audiência una realizada (28/04/2025 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOAO DAMACENA DA CRUZ em 08/04/2025
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09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SALVADOR VIEIRA DOS SANTOS em 08/04/2025
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09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON LAUREANO DA SILVA em 08/04/2025
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27/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DAMACENA DA CRUZ
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27/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR VIEIRA DOS SANTOS
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27/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LAUREANO DA SILVA
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20/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/03/2025
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15/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 14/03/2025
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15/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de FLAVIO CORDEIRO DE SOUZA em 14/03/2025
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06/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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26/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CORDEIRO DE SOUZA
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26/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/02/2025 11:01
Audiência una designada (28/04/2025 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de FLAVIO CORDEIRO DE SOUZA em 14/02/2025
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14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/02/2025
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11/02/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/02/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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05/02/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CORDEIRO DE SOUZA
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05/02/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/02/2025 17:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/02/2025 17:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/01/2025 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 13:14
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/10/2024 11:12
Audiência una realizada (07/10/2024 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 14:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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03/10/2024 17:28
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 22:11
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/10/2024 03:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/09/2024
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23/09/2024 15:43
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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12/09/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de FLAVIO CORDEIRO DE SOUZA em 11/09/2024
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11/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 10/09/2024
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03/09/2024 19:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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01/09/2024 23:57
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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01/09/2024 23:57
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/09/2024 23:57
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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01/09/2024 23:57
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CORDEIRO DE SOUZA
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01/09/2024 23:49
Audiência una designada (07/10/2024 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2024 23:49
Audiência una cancelada (07/10/2024 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2024 23:47
Audiência una designada (07/10/2024 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2024 23:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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30/08/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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