TRT1 - 0100467-80.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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27/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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13/06/2025 13:53
Juntada a petição de Réplica
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13/06/2025 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS
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08/06/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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31/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 30/05/2025
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07/05/2025 16:50
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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28/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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27/04/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6585b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista a distribuição da Ação de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva, intime-se a parte autora para apresentar NOVOS cálculos de liquidação em 8 dias ou RATIFICAR os apresentados com a inicial, observando os parâmetros fixados pelo juízo. 1.
Planilha do principal apurado mês a mês, com atualização pelo IPCA-E no período anterior à distribuição da ação, e aplicando-se apenas a taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da ação, conforme disposto na decisão das ADCs 58 e 59 do STF; 2.
Apuração do valor total atualizado a ser recolhido a título de INSS (cota do reclamante e cota da reclamada); 3.
Apuração do valor a ser deduzido a título de IRRF, nos termos da nova redação do art. 12-A da Lei 7.713/88 (Instrução Normativa nº 1500/14); 4.
Resumo final demonstrando o valor total: crédito líquido do autor (e FGTS para depósito, se assim tiver sido determinado na coisa julgada) + INSS + IRRF + honorários advocatícios.
Após a manifestação do exequente, cite-se a reclamada para ciência da ação e dos cálculos apresentados. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS -
24/04/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS
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24/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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24/04/2025 18:27
Iniciada a liquidação
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22/04/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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