TRT1 - 0124600-91.2000.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 12:48
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 10:55
Juntada a petição de Contraminuta
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29/07/2025 10:53
Juntada a petição de Contraminuta
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25/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDILCE DE LIMA ALMEIDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JULIA DA CONCEICAO CRUZ em 24/07/2025
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21/07/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SERVICOS ESPECIALIZADOS DE LIMPEZA E MAO DE OBRA LTDA em 16/07/2025
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07/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) EDILCE DE LIMA ALMEIDA
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07/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIA DA CONCEICAO CRUZ
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04/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d790683 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT 1.
Recebo o agravo de petição, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e observados os termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT/1ª Região. 2.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta. 3.
Após, cumpridas as determinações anteriores, remetam-se os autos ao Eg.
TRT, inclusive os autos físicos.
NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICOS ESPECIALIZADOS DE LIMPEZA E MAO DE OBRA LTDA -
02/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS ESPECIALIZADOS DE LIMPEZA E MAO DE OBRA LTDA
-
02/07/2025 13:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE LAERCIO VIANA sem efeito suspensivo
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26/06/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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25/06/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c24eb3 proferido nos autos. arcc DESPACHO – PJe Vistos etc.
Renove-se a intimação à parte Autora para, no derradeiro prazo de 30 dias, apresentar SEPARADAMENTE, digitalizadas e LEGÍVEIS, as peças essenciais que constem do processo físico, DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS: guias de depósitos recursais e/ou de depósitos judiciais, alvarás de depósitos recursais/judiciais que tenham eventualmente sido expedidos a favor do reclamante, bem como documento que comprove os valores efetivamente recebidos através dos mesmos.
Inerte, aguarde-se o decurso do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT.
Vindo os dados, retornem-me conclusos. NITEROI/RJ, 16 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LAERCIO VIANA -
16/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LAERCIO VIANA
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16/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE LAERCIO VIANA em 03/06/2025
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05/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f6a6b1 proferido nos autos.
Intime-se à parte Autora para no prazo de 30 dias, apresentar SEPARADAMENTE, digitalizadas e LEGÍVEIS, as peças essenciais que constem do processo físico, DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS: guias de depósitos recursais e/ou de depósitos judiciais, alvarás de depósitos recursais/judiciais que tenham eventualmente sido expedidos a favor do reclamante, bem como documento que comprove os valores efetivamente recebidos através dos mesmos.
Vindo os dados, retornem-me conclusos.
NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LAERCIO VIANA -
02/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LAERCIO VIANA
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02/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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09/04/2025 14:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2000
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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