TRT1 - 0100569-13.2021.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:30
Arquivados os autos definitivamente
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06/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI em 05/09/2025
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26/08/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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26/08/2025 15:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 14:50
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 802,65)
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22/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
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22/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MAGALHAES DE SOUZA
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22/08/2025 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/08/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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20/08/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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20/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 08:37
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 548,00)
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18/08/2025 08:37
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 802,65)
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18/08/2025 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.673,26)
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18/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MAGALHAES DE SOUZA
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI em 17/07/2025
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09/07/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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09/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cecb02 proferido nos autos.
Diante dos depósitos realizados nestes autos, com força de pagamento, e decorrido o prazo do art. 884 da CLT, intime-se o reclamante, para informar seus dados bancários (banco, agência, conta e operação, para recebimento do crédito existente em seu favor.
Vindo, expeçam-se os alvarás competentes, observando-se os limites de seus créditos de ID(s). f82c264. Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido. Decorrido o prazo sem manifestações, registrem-se os pagamentos e venham-me conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA MAGALHAES DE SOUZA -
08/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
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08/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MAGALHAES DE SOUZA
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08/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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11/06/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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09/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
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06/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MAGALHAES DE SOUZA
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06/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 00:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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04/06/2025 00:17
Iniciada a execução
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23/05/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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21/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80ff97b proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da reclamada id 712f265 fixando o valor da condenação em R$ 12.016,49, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Dada correção dos cálculos da parte reclamada, operada preclusão lógica, não cabendo impugnação dos próprios cálculos, deverá esta cumprir a decisão na forma do artigo 880 da CLT, ciente neste ato.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA MAGALHAES DE SOUZA -
20/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
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20/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MAGALHAES DE SOUZA
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20/05/2025 12:13
Homologada a liquidação
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12/05/2025 21:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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10/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de BRUNA MAGALHAES DE SOUZA em 09/05/2025
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08/05/2025 18:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9117d53 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intimem-se as partes no prazo comum de cinco dias para que tragam os cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT c/c §3º, artigo 218 do CPC.
Transcorrido o prazo, à contadoria para posterior decisão homologatória.
Caso haja omissão no julgado, os cálculos apresentados devem aplicar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic (ADC 58 e 59 e ADI 5867 e 6021).
Tratando-se de débito contra a Fazenda Pública, aplique-se Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 09 de dezembro de 2009, TR até 25/03/2015 e após, o índice IPCA-E até 30/11/2021, com juros de mora aplicáveis conforme disposto na OJ n.º 7 do Pleno do C.
TST.
A partir de dezembro de 2021, sobre o total geral (principal + juros) apurado em novembro/2021, aplicar-se-á a Taxa Selic acumulada, conforme disposto no artigo 3º, da EC 113 e o artigo 22 da Resolução 303 do CNJ, alterada pelo artigo 6º da Resolução 448.
Os cálculos deverão ser apresentados por meio do Pje-Calc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - P.R.M.
SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI -
29/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
-
29/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MAGALHAES DE SOUZA
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29/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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15/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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15/04/2025 14:04
Iniciada a liquidação
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15/04/2025 14:04
Transitado em julgado em 19/03/2025
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29/03/2025 04:11
Recebidos os autos para prosseguir
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15/06/2022 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/06/2022
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07/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI em 06/06/2022
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03/06/2022 15:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Recurso Ordinário)
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28/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
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28/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
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28/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 00:17
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
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27/05/2022 00:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MAGALHAES DE SOUZA
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27/05/2022 00:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/05/2022 00:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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27/05/2022 00:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI sem efeito suspensivo
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16/05/2022 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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12/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/05/2022
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29/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI em 28/04/2022
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24/04/2022 17:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Recurso Ordinário)
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09/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 00:26
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
-
08/04/2022 00:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/04/2022 00:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MAGALHAES DE SOUZA
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24/03/2022 01:42
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/03/2022
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08/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI em 07/03/2022
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08/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de BRUNA MAGALHAES DE SOUZA em 07/03/2022
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04/03/2022 17:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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18/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
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18/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/02/2022 20:59
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
-
16/02/2022 20:59
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MAGALHAES DE SOUZA
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16/02/2022 20:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
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15/02/2022 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
11/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/02/2022
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23/12/2021 13:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Embargos de declaraçao)
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17/12/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 21:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MAGALHAES DE SOUZA
-
15/12/2021 21:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/11/2021
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29/11/2021 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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19/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI em 18/11/2021
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19/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de BRUNA MAGALHAES DE SOUZA em 18/11/2021
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12/11/2021 17:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração _ prm)
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05/11/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 21:40
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
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03/11/2021 21:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MAGALHAES DE SOUZA
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03/11/2021 21:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/11/2021 21:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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03/11/2021 21:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNA MAGALHAES DE SOUZA
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03/11/2021 21:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNA MAGALHAES DE SOUZA
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22/10/2021 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição comprovando pagamento março.2021)
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21/10/2021 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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20/10/2021 13:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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20/10/2021 13:14
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
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15/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
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15/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MAGALHAES DE SOUZA
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10/10/2021 01:43
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/10/2021
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18/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI em 17/09/2021
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16/09/2021 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Produção de prova documental _ prm)
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26/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
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26/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/08/2021 09:44
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
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25/08/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 09:24
Audiência una cancelada (25/05/2022 16:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2021 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
24/08/2021 15:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
24/08/2021 15:25
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
23/08/2021 18:10
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (23/08/2021 09:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
20/08/2021 16:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação prm)
-
20/08/2021 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
22/07/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2021
-
22/07/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 10:06
Expedido(a) notificação a(o) BRUNA MAGALHAES DE SOUZA
-
21/07/2021 10:06
Expedido(a) notificação a(o) BRUNA MAGALHAES DE SOUZA
-
21/07/2021 10:06
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/07/2021 10:06
Expedido(a) notificação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
-
21/07/2021 09:48
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (23/08/2021 09:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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20/07/2021 10:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/07/2021 12:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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16/07/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
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16/07/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MAGALHAES DE SOUZA
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15/07/2021 11:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRUNA MAGALHAES DE SOUZA
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15/07/2021 09:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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15/07/2021 09:02
Audiência una designada (25/05/2022 16:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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