TRT1 - 0101417-04.2024.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101417-04.2024.5.01.0001 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300504100000122985041?instancia=2 -
10/06/2025 05:50
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100216-43.2023.5.01.0055 RECLAMANTE: ALTINO SARDINHA DA COSTA RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO: ALTINO SARDINHA DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação quanto às contas apresentadas pela contadoria para ciência e manifestação/impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos (preferencialmente no sistema PJECALC) daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
IGHOR DE ALMEIDA CAMOES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALTINO SARDINHA DA COSTA -
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a7fe51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO supera as preliminares suscitadas pela reclamada, altera o valor da causa de R$59.355,78 para R$66.355,78, em razão da inclusão do pedido de ressarcimento por danos morais, e, no mérito, julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Willian Almeida de Oliveira em face de Farmativa Indústria e Comércio Ltda. - ME Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Custas de R$13.327,12, calculadas sobre R$66.355,78, pelo reclamante, isento do pagamento, ante o deferimento da gratuidade de justiça – caput do art. 790-A da CLT.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1.026 do CPC/2015.
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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