TRT1 - 0100508-16.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:03
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 09:55
Transitado em julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de F2 MX GESTAO DE SERVICOS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de JORGE CABRAL DE LIMA FILHO em 14/07/2025
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30/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e18e820 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, esta Vara do Trabalho ACOLHE, o recurso aviado, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F2 MX GESTAO DE SERVICOS LTDA -
29/06/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) F2 MX GESTAO DE SERVICOS LTDA
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29/06/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CABRAL DE LIMA FILHO
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29/06/2025 20:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE CABRAL DE LIMA FILHO
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26/06/2025 08:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de F2 MX GESTAO DE SERVICOS LTDA em 24/06/2025
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17/06/2025 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/06/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100508-16.2025.5.01.0004 RECLAMANTE: JORGE CABRAL DE LIMA FILHO RECLAMADO: F2 MX GESTAO DE SERVICOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) F2 MX GESTAO DE SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Manifestar-se sobre os embargos de declaração do reclamante, no prazo legal.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS FILHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - F2 MX GESTAO DE SERVICOS LTDA -
09/06/2025 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 14:19
Expedido(a) edital a(o) F2 MX GESTAO DE SERVICOS LTDA
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09/06/2025 14:19
Expedido(a) mandado a(o) F2 MX GESTAO DE SERVICOS LTDA
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02/06/2025 13:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CABRAL DE LIMA FILHO
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29/05/2025 10:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.184,87
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29/05/2025 10:37
Indeferida a petição inicial
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28/05/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de JORGE CABRAL DE LIMA FILHO em 26/05/2025
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d7357 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Indicar a média mensal de domingos laborados; b) Especificar o valor diário do vale transporte e do vale alimentação. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CABRAL DE LIMA FILHO -
29/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CABRAL DE LIMA FILHO
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29/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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25/04/2025 14:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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