TRT1 - 0100773-39.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2025 10:44
Expedido(a) mandado a(o) RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME
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05/09/2025 10:44
Expedido(a) mandado a(o) RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME
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27/08/2025 16:29
Registrada a inclusão de dados de RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2025 20:00
Iniciada a execução
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13/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME em 12/08/2025
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de GEANDERSON SALINA DA CONCEICAO RIBEIRO em 01/08/2025
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29/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME
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28/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GEANDERSON SALINA DA CONCEICAO RIBEIRO
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28/07/2025 14:22
Homologada a liquidação
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28/07/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME em 21/07/2025
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15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de GEANDERSON SALINA DA CONCEICAO RIBEIRO em 14/07/2025
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02/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME
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01/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f0eda proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT FIXO os cálculos atualizados das planilhas de ID 6cf7dae, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$71.400,03 (setenta e um mil e quatrocentos reais e três centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$3.689,99 (três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), corrigidos monetariamente até 30/06/2025.
Custas processuais no valor de R$ 1.200,00, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO – GRU, CÓDIGO 18740-2, UNIDADE GESTORA 08009, GESTÃO 0001. Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$11.268,87 (onze mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos) . 1.
Intimem-se as partes, para no prazo de 08 dias manifestarem-se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de discordância, venham com demonstrativo dos cálculos atualizados que entende devidos, apontando as respectivas divergências, e após, encaminhe-se à contadoria. 3.
Em não havendo manifestação das partes, venham conclusos para homologação. ITAGUAI/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEANDERSON SALINA DA CONCEICAO RIBEIRO -
30/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) GEANDERSON SALINA DA CONCEICAO RIBEIRO
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30/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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25/06/2025 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b70d348 proferido nos autos.
Despacho PJe Ante a revelia aplicada em Sentença, intime-se o autor a comparecer à Secretaria da Vara, dia 16/07/2025, às 10:00h, para anotação de sua CTPS, conforme Sentença.
I- Fica a parte autora intimada a apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo." Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 .
II- Dispensada a intimação da reclamada, eis que revel (conforme art.346 do CPC/15). III- Vindo os cálculos, remetam-se os autos à contadoria. ITAGUAI/RJ, 10 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEANDERSON SALINA DA CONCEICAO RIBEIRO -
10/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) GEANDERSON SALINA DA CONCEICAO RIBEIRO
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10/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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10/06/2025 11:39
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 11:39
Transitado em julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME em 27/05/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de GEANDERSON SALINA DA CONCEICAO RIBEIRO em 14/05/2025
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30/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecffc27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por GEANDERSON SALINA DA CONCEICAO RIBEIRO em face de RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME, declaro a parte ré revel e confessa, e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para declarar o vínculo empregatício entre as partes e condenar a ré ao pagamento das parcelas abaixo elencadas, no prazo legal e na forma da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins, bem como nos limites da petição inicial (art. 492 do CPC): - Aviso prévio indenizado (33 dias); - Saldo de salário (9 dias); - 13º proporcional de 2022 (4/12); - 13º integral de 2023; - 13º proporcional de 2024 (6/12); - Férias simples 2022/2023 + 1/3; - Férias proporcionais 2023/2024 (7/12) + 1/3; - FGTS + 40% do FGTS; - Multa do art. 477 da CLT; - Multa do art. 467 da CLT; - Horas extras, conforme jornada fixada e observados os parâmetros e reflexos estabelecidos na fundamentação; - Vale transporte durante todo o período contratual.
Deverá a ré proceder ao registro do contrato de trabalho da autora na CTPS obreira, com data de admissão em 23/08/2022 e de dispensa em 24/05/2024, a função de meio oficial de pedreiro alpinista e o salário de R$3.000,00, em dia e hora a serem determinados pela Secretaria desta Vara.
Descumprida a obrigação, deverá a Secretaria realizar a anotação, na forma do art. 39, §1º da CLT.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Depósitos do FGTS, honorários advocatícios, juros e correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, tudo na forma da fundamentação.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integram o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Custas processuais pela parte ré, no valor de R$1.200,00, calculadas sobre o valor ora atribuído provisoriamente à condenação de R$60.000,00, na forma do art. 789 da CLT.
Intimem-se as partes e a União, devendo a parte ré ser intimada na forma do art. 852 da CLT.
Cumpra-se.
Nada mais. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEANDERSON SALINA DA CONCEICAO RIBEIRO -
29/04/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) GEANDERSON SALINA DA CONCEICAO RIBEIRO
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29/04/2025 17:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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29/04/2025 17:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GEANDERSON SALINA DA CONCEICAO RIBEIRO
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29/04/2025 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a GEANDERSON SALINA DA CONCEICAO RIBEIRO
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10/03/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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10/03/2025 12:05
Audiência una por videoconferência realizada (10/03/2025 10:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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31/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME em 30/01/2025
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19/12/2024 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME em 13/12/2024
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09/12/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2024 12:52
Expedido(a) mandado a(o) RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME
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09/12/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/12/2024 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
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05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2024 13:19
Expedido(a) edital a(o) RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME
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04/12/2024 13:16
Expedido(a) mandado a(o) RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME
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04/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME
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02/12/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GEANDERSON SALINA DA CONCEICAO RIBEIRO
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02/12/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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02/12/2024 10:44
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 10:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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29/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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26/11/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) GEANDERSON SALINA DA CONCEICAO RIBEIRO
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25/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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13/11/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/11/2024 11:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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11/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME em 10/09/2024
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20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME
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19/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GEANDERSON SALINA DA CONCEICAO RIBEIRO
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19/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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19/08/2024 12:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/11/2024 11:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/08/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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