TRT1 - 0100449-59.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 09/07/2025
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03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 02/07/2025
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/06/2025
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28/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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28/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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19/05/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d25c09c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Cálculos do autor (ID 332dfd3).
Manifestação da União (ID 7549bbf).
A 1ª ré não se manifestou.
Decido.
Homologo os cálculos do autor, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.
Crédito líquido do autor: R$ 12.457,74 INSS....................: R$ 0,00 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 300,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 12.757,74 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno.
Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO VASCONCELOS DE CASTRO -
24/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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24/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO VASCONCELOS DE CASTRO
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24/04/2025 18:59
Homologada a liquidação
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24/04/2025 07:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 17/03/2025
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12/02/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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04/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/02/2025 10:24
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: cfdd3cd) para Manifestação
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30/01/2025 06:13
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 28/01/2025
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10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/10/2024
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07/10/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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18/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 17/09/2024
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08/09/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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03/09/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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03/09/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO VASCONCELOS DE CASTRO
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03/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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03/09/2024 14:15
Iniciada a liquidação
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03/09/2024 14:14
Transitado em julgado em 27/08/2024
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03/09/2024 11:42
Recebidos os autos para prosseguir
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10/04/2024 15:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2024 00:38
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 09/04/2024
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07/04/2024 12:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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01/04/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO VASCONCELOS DE CASTRO
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01/04/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/03/2024
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20/03/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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20/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/03/2024
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19/03/2024 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões (União contrarrazões ao ro do autor . União ratifica seu RO de fls )
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19/03/2024 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordináiro da União )
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05/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 04/03/2024
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02/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 01/03/2024
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29/02/2024 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/02/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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20/02/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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20/02/2024 08:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINALDO VASCONCELOS DE CASTRO sem efeito suspensivo
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19/02/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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18/02/2024 11:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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15/02/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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15/02/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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15/02/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO VASCONCELOS DE CASTRO
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15/02/2024 17:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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15/02/2024 17:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REGINALDO VASCONCELOS DE CASTRO
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15/02/2024 17:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a REGINALDO VASCONCELOS DE CASTRO
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11/01/2024 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/12/2023 10:32
Juntada a petição de Réplica
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14/12/2023 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/12/2023 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 06:08
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2023 06:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2023 11:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
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22/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 21/11/2023
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14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 13/11/2023
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14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de REGINALDO VASCONCELOS DE CASTRO em 13/11/2023
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01/11/2023 01:10
Decorrido o prazo de REGINALDO VASCONCELOS DE CASTRO em 31/10/2023
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21/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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20/10/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO VASCONCELOS DE CASTRO
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20/10/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
20/10/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO VASCONCELOS DE CASTRO
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15/08/2023 07:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/12/2023 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2023 07:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/12/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2023 16:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/12/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/06/2023
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24/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 23/06/2023
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12/06/2023 13:41
Juntada a petição de Manifestação (UNião concorda com juízo digital e requer intimação para contestar)
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31/05/2023 21:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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31/05/2023 21:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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29/05/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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26/05/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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