TRT1 - 0101369-18.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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02/09/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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02/09/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA DE MIRANDA
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02/09/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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08/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA DE MIRANDA em 07/08/2025
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06/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUSTAVO SOUZA MOURA em 05/08/2025
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30/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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29/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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29/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA DE MIRANDA
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29/07/2025 08:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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24/07/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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24/07/2025 14:13
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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24/07/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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24/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 05:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 23/07/2025
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23/07/2025 21:26
Juntada a petição de Acordo
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14/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO SOUZA MOURA
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13/07/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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13/07/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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11/07/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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07/07/2025 09:34
Iniciada a liquidação
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07/07/2025 09:34
Transitado em julgado em 21/05/2025
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de GUSTAVO SOUZA MOURA em 03/07/2025
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27/06/2025 10:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (27/06/2025 09:05 VT 01 - Pauta Acordo Berg - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA DE MIRANDA em 24/06/2025
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA DE MIRANDA em 18/06/2025
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUSTAVO SOUZA MOURA em 16/06/2025
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13/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS ATOrd 0101369-18.2023.5.01.0571 RECLAMANTE: CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA DE MIRANDA RECLAMADO: SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA DE MIRANDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho retroativo, ficando ciente de que foi designada audiência de Conciliação em Execução por videoconferência para o dia 27/06/2025 09:05, a ser realizada na modalidade telepresencial, na Plataforma ZOOM, na forma do Ato Conjunto nº 6/2020 da Presidência e Corregedoria do TRT da 1ª Região. DADOS DA AUDIÊNCIA PARA USO NA PLATAFORMA ZOOM ID da reunião: 839 1234 6394 Senha de acesso: 624575 Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*39.***.*46-94?pwd=aWdBN3I3b2xxLzZXQWxtUUJuODUzQT09 Acesso ao ZOOM: a) CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. b) DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão “entrar em uma reunião” e inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Não há necessidade de realizar cadastro na plataforma do CNJ, no entanto, é necessário que o endereço de e-mail esteja atualizado no Pje para garantir que o convite seja recebido.
QUEIMADOS/RJ, 11 de junho de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA DE MIRANDA -
11/06/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO SOUZA MOURA
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11/06/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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11/06/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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11/06/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA DE MIRANDA
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10/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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09/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
09/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA DE MIRANDA
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09/06/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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09/06/2025 14:06
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (27/06/2025 09:05 VT 01 - Pauta Acordo Berg - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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09/06/2025 14:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (27/06/2025 09:05 VT 01 - Pauta Acordo Berg - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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09/06/2025 14:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/06/2025 09:05 VT 01 - Pauta Acordo Berg - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA DE MIRANDA em 21/05/2025
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19/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO SOUZA MOURA
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16/05/2025 12:05
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (16/05/2025 08:15 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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09/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 613f362 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA DE MIRANDA em face de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA, G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e GUSTAVO SOUZA MOURA, decido: 1) JULGAR PROCEDENTE para condenar SOLIDARIAMENTE as reclamadas a pagarem à reclamante, os títulos que seguem: (a) saldo de salário; (b) férias 2021/2022, 2022/2023 e proporcionais + 1/3 (em dobro, simples e proporcionais); (c) 13º salário proporcional; (d) aviso prévio indenizado, que deve integrar o tempo de serviço da reclamante para todos os efeitos; (e) depósitos faltantes de FGTS, acrescido da multa de 40% sobre o FGTS; (f) multa do art. 477, §8º, da CLT; (g) multa do art. 467 da CLT; (h) dano moral no valor de R$ 6.000,00; (i) honorários de sucumbência ao patrono da reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação, observando os critérios balizadores contidos no § 2º, do art. 791-A, da CLT, notadamente a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado.
Ficam, desde já, autorizadas as deduções dos valores identificados na conta vinculada da reclamante, bem como outras verbas quitadas a idênticos títulos.
Concede-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Sentença a ser liquidada por meros cálculos.
Custas, a cargo da ré, no percentual de 2% (dois por cento) sobre a condenação que se fixa em R$ 25.000,00 para fins de direito.
Após ciência da liquidação, a referida quantia deverá ser paga ou garantida com bens livres e desembaraçáveis pelas Reclamadas, e devidamente comprovada em juízo, no prazo de até 48h, sob pena de execução.
PARÂMETROS DE CÁLCULO NO QUE COUBER CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS Quanto aos índices de correção monetária e juros dos créditos trabalhistas ora reconhecidos, determino: a) na fase pré-judicial, incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, até a data do ajuizamento da ação, sem incidência de juros de mora; b) a partir do ajuizamento da ação, e até 29/08/2024, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária (tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC 58 e do Tema 1.191 de Repercussão Geral); c) a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e juros fixados de acordo com a taxa legal (SELIC -IPCA), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil (Lei 14.905/2024); d) Existindo condenação em danos morais, até 29/08/2024 deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202- 65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) para a CORREÇÃO MONETÁRIA e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei (TAXA LEGAL).
IMPOSTO DE RENDA Autorizo a retenção das contribuições fiscais cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/92, incumbindo à reclamada promover os devidos recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, observando-se os art. 12-A e 12-B da Lei 7.713/88 com redação alterada pela Lei 13.149/2015, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29.10.2014.
Para fins de apuração do imposto devido, dever-se-á observar o conteúdo da OJ 400 da SDI-1 do TST.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Na forma do artigo 114, VIII, da Constituição da República, deve o demandado comprovar o recolhimento das contribuições sociais, cota do empregado - a ser deduzida de seu crédito - e do empregador, incidentes sobre as verbas salariais decorrentes da condenação (não há tributação sobre os valores de FGTS, títulos indenizatórios e demais parcelas excluídas pelo art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99, art. 214, §9º), sob pena de execução dos respectivos valores.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA DE MIRANDA -
07/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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07/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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07/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA DE MIRANDA
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07/05/2025 08:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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07/05/2025 08:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA DE MIRANDA
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07/05/2025 08:41
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA DE MIRANDA
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21/03/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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10/03/2025 14:45
Juntada a petição de Razões Finais
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10/03/2025 14:23
Juntada a petição de Razões Finais
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08/03/2025 21:27
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 13:28
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (16/05/2025 08:15 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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18/02/2025 13:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/02/2025 10:10 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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16/02/2025 20:13
Juntada a petição de Contestação
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18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 17/05/2024
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18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 17/05/2024
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18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA DE MIRANDA em 17/05/2024
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10/05/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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07/05/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
07/05/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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07/05/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA DE MIRANDA
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07/05/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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05/05/2024 16:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 10:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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05/05/2024 16:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/04/2025 10:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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26/04/2024 16:55
Juntada a petição de Réplica
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09/04/2024 13:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/04/2025 10:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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09/04/2024 13:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/04/2024 09:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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08/04/2024 15:24
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2024 13:23
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2024 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2024 12:10
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 09/02/2024
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18/01/2024 15:34
Expedido(a) notificação a(o) G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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14/12/2023 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de GUSTAVO SOUZA MOURA em 13/11/2023
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14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 13/11/2023
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14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 13/11/2023
-
01/11/2023 01:10
Decorrido o prazo de CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA DE MIRANDA em 31/10/2023
-
24/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA DE MIRANDA em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO SOUZA MOURA
-
20/10/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
20/10/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
20/10/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA DE MIRANDA
-
12/10/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA DE MIRANDA
-
10/10/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/10/2023 14:01
Audiência inicial por videoconferência designada (09/04/2024 09:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
28/09/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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