TRT1 - 0100254-50.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENOVA BILAC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENOVA METROPOLE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENOVA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 03/09/2025
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MICHEL AMAZONY CARDOSO em 03/09/2025
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21/08/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07773cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a natureza indenizatória da condenação, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se.
Caso comprovado o levantamento dos alvarás expedidos e persistindo a existência de saldo remanescente, providencie a secretaria a consulta a outros processos em trâmite na secretaria em face dos réus e/ou junte a certidão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces) para posteriores transferências, conforme determinado pelo Projeto garimpo. Negativas as consultas a eventuais débitos trabalhistas dos réus, devolva-se o saldo remanescente.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL AMAZONY CARDOSO -
20/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA BILAC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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20/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA METROPOLE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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20/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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20/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL AMAZONY CARDOSO
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20/08/2025 09:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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19/08/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de MICHEL AMAZONY CARDOSO em 18/08/2025
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07/08/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100254-50.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: MICHEL AMAZONY CARDOSO RECLAMADO: RENOVA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MICHEL AMAZONY CARDOSO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará de #id:5752c5b .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
FLAVIO DA SILVA NOVAES NETTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL AMAZONY CARDOSO -
06/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL AMAZONY CARDOSO
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06/08/2025 10:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 183,70)
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06/08/2025 10:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.836,99)
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30/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MICHEL AMAZONY CARDOSO em 29/07/2025
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14/07/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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11/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL AMAZONY CARDOSO
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11/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA BILAC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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11/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA METROPOLE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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11/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENOVA BILAC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENOVA METROPOLE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENOVA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 10/07/2025
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MICHEL AMAZONY CARDOSO em 10/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RENOVA BILAC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RENOVA METROPOLE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RENOVA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 04/07/2025
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02/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100254-50.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: MICHEL AMAZONY CARDOSO RECLAMADO: RENOVA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MICHEL AMAZONY CARDOSO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do trânsito em julgado, bem como do despacho de Id 33ccdcf.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL AMAZONY CARDOSO -
01/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA BILAC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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01/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA METROPOLE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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01/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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01/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL AMAZONY CARDOSO
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01/07/2025 11:06
Iniciada a execução
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01/07/2025 11:06
Transitado em julgado em 27/05/2025
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26/06/2025 19:21
Ajustado o andamento processual para inclusão em 18/06/2025 09:17 do movimento Homologada a desistência do recurso de MICHEL AMAZONY CARDOSO
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26/06/2025 19:21
Homologada a desistência do recurso de MICHEL AMAZONY CARDOSO
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26/06/2025 19:21
Excluído de 18/06/2025 09:17 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MICHEL AMAZONY CARDOSO sem efeito suspensivo
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26/06/2025 19:21
Ajustado o andamento processual para inclusão em 26/05/2025 19:01 do movimento Homologada a desistência do recurso de RENOVA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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26/06/2025 19:21
Homologada a desistência do recurso de RENOVA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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26/06/2025 19:21
Excluído de 26/05/2025 19:01 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENOVA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME sem efeito suspensivo
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25/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c7ed28 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo reclamante é tempestivo haja vista que a intimação para o recorrente apresentar contrarrazões foi publicada em 28/05/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o autor encontra-se representado no documento de (Id 8627f58). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENOVA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME - RENOVA BILAC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - RENOVA METROPOLE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
19/06/2025 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/06/2025 20:38
Juntada a petição de Desistência do recurso
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18/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA BILAC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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18/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA METROPOLE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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18/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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10/06/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENOVA BILAC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENOVA METROPOLE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 09/06/2025
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09/06/2025 19:39
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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09/06/2025 19:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MICHEL AMAZONY CARDOSO em 27/05/2025
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27/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9c8a07 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada é tempestivo, haja vista que a Sentença foi publicada em 15/05/2025.
Certifico, outrossim, que a reclamada instruiu o recurso com as guias comprobatórias de recolhimento de depósito recursal e custas (Id 487a1e9) e (Id e269428).
Certifico, por fim, que a reclamada encontra-se representada pelo documento de (Id c6a9dee). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL AMAZONY CARDOSO -
26/05/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA BILAC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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26/05/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA METROPOLE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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26/05/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL AMAZONY CARDOSO
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26/05/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/05/2025 11:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b68ab2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - Conclusão Pelo exposto, resolve este Juízo julgar PROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pelo embargante, tudo conforme fundamentação supra, que é parte integrante deste decisum. A presente decisão passa a integrar a decisão embargada. Intimem-se as partes. Encerrou-se. Duque de Caxias, 13 de maio de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENOVA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME - RENOVA BILAC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - RENOVA METROPOLE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
13/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA BILAC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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13/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA METROPOLE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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13/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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13/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL AMAZONY CARDOSO
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13/05/2025 17:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de RENOVA METROPOLE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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13/05/2025 17:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de RENOVA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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13/05/2025 17:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de RENOVA METROPOLE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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12/05/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de RENOVA BILAC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de RENOVA METROPOLE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 09/05/2025
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09/05/2025 19:14
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MICHEL AMAZONY CARDOSO em 08/05/2025
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5cb188 proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:4a3bee2.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENOVA BILAC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - RENOVA METROPOLE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
29/04/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA BILAC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
29/04/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA METROPOLE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
29/04/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL AMAZONY CARDOSO
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29/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/04/2025 14:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA BILAC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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22/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA METROPOLE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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22/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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22/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL AMAZONY CARDOSO
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22/04/2025 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 39,39
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22/04/2025 14:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHEL AMAZONY CARDOSO
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10/04/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/04/2025 12:51
Audiência una realizada (10/04/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/04/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 17:45
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2025 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 09:48
Expedido(a) notificação a(o) RENOVA BILAC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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06/02/2025 09:48
Expedido(a) notificação a(o) RENOVA METROPOLE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
06/02/2025 09:48
Expedido(a) notificação a(o) RENOVA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
06/02/2025 09:48
Expedido(a) notificação a(o) MICHEL AMAZONY CARDOSO
-
06/02/2025 09:48
Expedido(a) notificação a(o) MICHEL AMAZONY CARDOSO
-
31/07/2024 10:05
Audiência una designada (10/04/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/07/2024 10:05
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/10/2024 14:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/04/2024 13:03
Audiência inicial por videoconferência designada (07/10/2024 14:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/04/2024 13:03
Audiência inicial cancelada (26/03/2025 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/04/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
19/04/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 15:46
Audiência inicial designada (26/03/2025 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/03/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
04/03/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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