TRT1 - 0100023-37.2020.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO MARTINS PACHECO
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26/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/08/2025
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16/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de AROLDO MARTINS PACHECO em 15/07/2025
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07/07/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e9689 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - A requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 1.1- Em caso de existência de depósito recursal já convolado em penhora, e intimado o réu para ciência, expeça-se o alvará , conforme planilha correspondente. 2 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 7 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 8 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 9 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 10 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 11- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 12 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 13 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
MBT QUEIMADOS/RJ, 06 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AROLDO MARTINS PACHECO -
06/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO MARTINS PACHECO
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06/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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23/06/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2afc66b proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência da certidão do Sr Oficial de Justiça de id: 683c98e, devendo requerer o que for de seu interesse, em 30 dias sob pena de aplicação do art.11-A da CLT.
QUEIMADOS/RJ, 06 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AROLDO MARTINS PACHECO -
06/05/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO MARTINS PACHECO
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06/05/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de WNT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 11/04/2025
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09/04/2025 11:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/03/2025 10:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/02/2025 06:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/02/2025 06:00
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) WNT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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07/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/01/2025 05:52
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/01/2025
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13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de AROLDO MARTINS PACHECO em 12/12/2024
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04/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2024 09:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WNT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/12/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO MARTINS PACHECO
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03/12/2024 09:02
Homologada a liquidação
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02/12/2024 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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20/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/11/2024
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14/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de WNT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 13/11/2024
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13/11/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 17:42
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO DOS CORREIOS)
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04/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/11/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) WNT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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01/11/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO MARTINS PACHECO
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23/09/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de WNT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 18/09/2024
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19/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de AROLDO MARTINS PACHECO em 18/09/2024
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10/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) WNT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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09/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO MARTINS PACHECO
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09/09/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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09/09/2024 11:37
Iniciada a liquidação
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09/09/2024 11:37
Transitado em julgado em 14/08/2024
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21/08/2024 08:52
Recebidos os autos para prosseguir
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31/08/2022 17:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/08/2022
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05/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de WNT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 04/08/2022
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05/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de AROLDO MARTINS PACHECO em 04/08/2022
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14/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 07:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/07/2022 07:14
Expedido(a) intimação a(o) WNT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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13/07/2022 07:14
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO MARTINS PACHECO
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13/07/2022 07:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WNT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI sem efeito suspensivo
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13/07/2022 07:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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09/06/2022 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISA TORRES SANVICENTE
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07/06/2022 17:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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04/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/06/2022
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01/06/2022 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO correios)
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26/05/2022 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Dra. Ana)
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25/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de WNT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 24/05/2022
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25/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de AROLDO MARTINS PACHECO em 24/05/2022
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24/05/2022 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
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12/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
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12/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
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12/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/05/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) WNT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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10/05/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO MARTINS PACHECO
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10/05/2022 17:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 598,52
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10/05/2022 17:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AROLDO MARTINS PACHECO
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10/05/2022 17:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a AROLDO MARTINS PACHECO
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07/04/2022 17:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISA TORRES SANVICENTE
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04/04/2022 16:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/04/2022 08:40 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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23/03/2022 02:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/03/2022
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23/03/2022 02:03
Decorrido o prazo de WNT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 22/03/2022
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23/03/2022 02:03
Decorrido o prazo de AROLDO MARTINS PACHECO em 22/03/2022
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18/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de WNT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 17/03/2022
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15/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/03/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) WNT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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14/03/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO MARTINS PACHECO
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14/03/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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14/03/2022 11:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/04/2022 08:40 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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14/03/2022 11:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/04/2022 08:40 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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03/03/2022 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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16/02/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) WNT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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04/02/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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11/01/2022 15:25
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia)
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02/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/09/2021
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25/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de WNT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 24/08/2021
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25/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de AROLDO MARTINS PACHECO em 24/08/2021
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17/08/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
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17/08/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
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17/08/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2021 07:29
Expedido(a) intimação a(o) WNT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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08/08/2021 07:29
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO MARTINS PACHECO
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08/08/2021 07:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/08/2021 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
06/08/2021 15:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/08/2021 11:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/04/2022 08:40 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
01/10/2020 16:04
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
19/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/09/2020
-
12/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de WNT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 11/09/2020
-
12/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de AROLDO MARTINS PACHECO em 11/09/2020
-
08/09/2020 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
08/09/2020 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
08/09/2020 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 21:19
Expedido(a) intimação a(o) WNT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
01/09/2020 21:19
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO MARTINS PACHECO
-
01/09/2020 21:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/09/2020 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 19:58
Audiência de instrução cancelada (29/09/2020 12:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
01/09/2020 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
01/09/2020 00:12
Decorrido o prazo de WNT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 31/08/2020
-
28/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 09:58
Expedido(a) intimação a(o) WNT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
27/08/2020 09:45
Audiência de instrução designada (29/09/2020 12:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
26/08/2020 18:08
Audiência de instrução realizada (26/08/2020 09:30 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
24/08/2020 12:38
Juntada a petição de Manifestação (solicitação urgente)
-
21/08/2020 21:25
Juntada a petição de Manifestação (Testemunhas do Reclamante)
-
21/08/2020 19:02
Juntada a petição de Manifestação (SOLICITAÇÃO URGENTE)
-
20/08/2020 19:46
Juntada a petição de Manifestação (Informação testemunha)
-
27/07/2020 20:40
Juntada a petição de Manifestação (manifestação à contestação das rés)
-
14/07/2020 18:46
Juntada a petição de Contestação (contestação 1ª Reclamada)
-
30/06/2020 15:32
Juntada a petição de Manifestação (juntada atos constitutivos )
-
23/06/2020 16:37
Audiência inicial realizada (23/06/2020 10:15:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
23/06/2020 11:03
Audiência de instrução designada (26/08/2020 09:30:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
23/06/2020 11:03
Audiência inicial cancelada (23/06/2020 10:15:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
22/06/2020 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Raimundo)
-
16/06/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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10/06/2020 20:03
Juntada a petição de Manifestação (Reconvenção)
-
09/06/2020 00:40
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:40
Decorrido o prazo de WNT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:40
Decorrido o prazo de AROLDO MARTINS PACHECO em 08/06/2020
-
04/06/2020 12:33
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
04/06/2020 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
03/06/2020 18:32
Juntada a petição de Manifestação (Pet.Audiencia.Defesa)
-
24/05/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pet.Habilitação)
-
21/05/2020 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/05/2020 11:05
Expedido(a) intimação a(o) WNT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
21/05/2020 11:05
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO MARTINS PACHECO
-
21/05/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
21/05/2020 10:07
Audiência inicial designada (23/06/2020 10:15:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
21/05/2020 10:07
Audiência una cancelada (23/06/2020 10:10:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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19/05/2020 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pet.Habilitação)
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19/01/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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19/01/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2020 06:34
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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17/01/2020 06:33
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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15/01/2020 23:08
Audiência una designada (23/06/2020 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
15/01/2020 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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