TRT1 - 0101241-95.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2025 13:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MILENE PEREIRA DE SOUSA
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05/06/2025 16:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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22/05/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MILENE PEREIRA DE SOUSA em 21/05/2025
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21/05/2025 14:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5f4966 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por MILENE PEREIRA DE SOUSA em face de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVIÇOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para: 1) CONDENAR a Ré ao pagamento dos depósitos de FGTS de março de 2023 e janeiro de 2024, bem como da indenização compensatória de 40% dos referidos depósitos, no valor líquido de R$360,64 (nos limites do pedido). 2) CONDENAR a Ré ao pagamento da multa do § 8º do artigo 477 da CLT, no valor líquido de R$1.610,00. 3) CONDENAR a parte Ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) (R$197,06). 4) DEFERIR a gratuidade de Justiça à parte Autora.
Custas de R$43,35, calculadas sobre o valor da condenação de R$2.167,70, pela parte Ré.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado. Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Em seguida, tratando-se de título executivo líquido, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILENE PEREIRA DE SOUSA -
07/05/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MILENE PEREIRA DE SOUSA
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07/05/2025 08:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 43,35
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07/05/2025 08:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MILENE PEREIRA DE SOUSA
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07/05/2025 08:48
Concedida a gratuidade da justiça a MILENE PEREIRA DE SOUSA
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18/11/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/11/2024 10:57
Juntada a petição de Razões Finais
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27/10/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MILENE PEREIRA DE SOUSA
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26/10/2024 14:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (24/10/2024 09:02 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/10/2024 12:18
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de MILENE PEREIRA DE SOUSA em 03/10/2024
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26/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/09/2024 11:29
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MILENE PEREIRA DE SOUSA
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24/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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21/09/2024 08:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (24/10/2024 09:02 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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