TRT1 - 0100965-66.2022.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/09/2025 12:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/09/2025 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SILVA FIUZA DA ROCHA
-
12/09/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRISCILA SILVA FIUZA DA ROCHA sem efeito suspensivo
-
12/09/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
12/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/09/2025
-
11/09/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
11/09/2025 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c26523 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISSO POSTO, conheço os embargos de declaração opostos por PRISCILA SILVA FIÚZA DA ROCHA, para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, sanando o vício indicado, na forma da fundamentação, supra que a este decisum integra. É a decisão.
Intimem-se RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
28/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SILVA FIUZA DA ROCHA
-
28/08/2025 13:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRISCILA SILVA FIUZA DA ROCHA
-
07/08/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
06/08/2025 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/07/2025 12:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SILVA FIUZA DA ROCHA
-
23/07/2025 09:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRISCILA SILVA FIUZA DA ROCHA
-
23/07/2025 09:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/05/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
16/05/2025 11:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/05/2025 14:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f73b81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista ajuizada por PRISCILA SILVA FIUZA DA ROCHA propôs Reclamação Trabalhista em face de ITAU UNIBANCO S.A, decido rejeitar as preliminares e: I – REJEITAR a prejudicial de prescrição total quanto ao pedido de gratificação semestral; II - PRONUNCIAR a prescrição quinquenal para julgar extintas com resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 31/10/2012 a título de horas extras, intervalo intrajornada, gratificação semestral, indenização decorrente de assédio moral, nos termos do artigo 7º, XXIX, da CRFB; III- PRONUNCIAR a prescrição quinquenal para julgar extintas com resolução do mérito e as pretensões condenatórias anteriores a 28.10.2017 a título de “plus salarial” em razão de acúmulo de função, reparação por dano moral em razão de guarda de chaves e senhas, diferença de complementação de auxílio doença, intervalo do art. 384 da CLT e indenização do artigo 404, parágrafo 1º da CLT, nos termos do artigo 7º, XXIX, da CRFB; III - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para condenar a parte ré à satisfação dos pedidos acima deferidas, nos termos da fundamentação supra, que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixada em R$30.000,00.
Honorários de sucumbência nos termos supra.
Intimem-se as partes. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA SILVA FIUZA DA ROCHA -
07/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SILVA FIUZA DA ROCHA
-
07/05/2025 08:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
07/05/2025 08:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA SILVA FIUZA DA ROCHA
-
07/05/2025 08:50
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA SILVA FIUZA DA ROCHA
-
24/03/2025 04:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
15/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de PRISCILA SILVA FIUZA DA ROCHA em 14/03/2025
-
13/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SILVA FIUZA DA ROCHA
-
12/02/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 14:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de PRISCILA SILVA FIUZA DA ROCHA em 12/12/2024
-
06/12/2024 13:38
Audiência de instrução realizada (06/12/2024 08:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SILVA FIUZA DA ROCHA
-
06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SILVA FIUZA DA ROCHA
-
05/12/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
03/12/2024 20:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 14:28
Audiência de instrução designada (06/12/2024 08:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 13:56
Audiência de instrução realizada (15/10/2024 10:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 03:54
Decorrido o prazo de MARCELA CRISTINA VIDAL DE LIMA em 26/07/2024
-
19/07/2024 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/07/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 09:04
Expedido(a) mandado a(o) MARCELA CRISTINA VIDAL DE LIMA
-
18/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
17/07/2024 09:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 11:55
Expedido(a) mandado a(o) MARCELA CRISTINA VIDAL DE LIMA
-
26/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
24/06/2024 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/05/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2024 10:24
Expedido(a) mandado a(o) MARCELA CRISTINA VIDAL DE LIMA
-
23/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
21/05/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SILVA FIUZA DA ROCHA
-
15/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
13/05/2024 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2024 14:16
Expedido(a) mandado a(o) MARCELA CRISTINA VIDAL DE LIMA
-
24/04/2024 13:39
Audiência de instrução designada (15/10/2024 10:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2024 13:39
Audiência de instrução realizada (24/04/2024 10:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 14:21
Audiência de instrução designada (24/04/2024 10:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2023 14:21
Audiência inicial realizada (01/03/2023 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2023 09:57
Juntada a petição de Contestação
-
15/12/2022 00:35
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:35
Decorrido o prazo de PRISCILA SILVA FIUZA DA ROCHA em 14/12/2022
-
06/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/12/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SILVA FIUZA DA ROCHA
-
05/12/2022 13:12
Audiência inicial designada (01/03/2023 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 08:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/02/2023 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/11/2022
-
16/11/2022 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
11/11/2022 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/11/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SILVA FIUZA DA ROCHA
-
08/11/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
07/11/2022 13:20
Audiência inicial por videoconferência designada (02/02/2023 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2022 16:21
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
04/11/2022 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
28/10/2022 10:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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