TRT1 - 0011586-97.2015.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc61cd3 proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos da instância superior que decidiu: "(...) ACORDAMos Ministros da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar oprocessamento do recurso de revista.
Por unanimidade, conhecer do recurso de revista por ofensa ao inciso II do art. 5º da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para aplicar a inteligência da decisão proferida pelo Supremo TribunalFederal em sede de controle concentrado de constitucionalidade e do Tema 1191 do ementário de Repercussão Geral do STF, determinando que, no cálculo da atualização monetária dos créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, seja aplicado o índice IPCA-E nafase pré-judicial, acrescidos os juros legais de que trata o art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independente do índice de correção aplicado.
Mantido o valor da condenação.
Por unanimidade, não conhecer do recurso de revista quanto ao tema “Embargos de Declaração Protelatórios –Multa." Portanto, remetam-se os autos à contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS -
09/04/2025 04:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/04/2025 21:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/05/2021 10:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS em 11/11/2020
-
03/11/2020 11:56
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
03/11/2020 11:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do autor)
-
28/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2020
-
28/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 12:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS
-
20/08/2020 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 09:58
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
14/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 13/08/2020
-
11/08/2020 21:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
30/07/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 07:14
Expedido(a) intimação a(o) NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
-
17/06/2020 23:00
Não admitido o Recurso de Revista de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 66.***.***/0001-67
-
17/06/2020 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
16/06/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 14:31
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
21/05/2020 09:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/05/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 13:59
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
29/04/2020 23:21
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO SUBSTITUIÇÃO SEGURO GARANTIA RECURSAL)
-
29/04/2020 23:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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18/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 17/12/2019
-
18/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS em 17/12/2019
-
16/12/2019 14:33
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
05/12/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/12/2019
-
05/12/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2019 10:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 66.***.***/0001-67
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12/11/2019 12:26
Incluído o processo em pauta (27/11/2019, 09:00:00, EM MESA QM9h)
-
28/10/2019 19:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/10/2019 09:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
10/10/2019 01:12
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 09/10/2019
-
10/10/2019 01:12
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS em 09/10/2019
-
04/10/2019 12:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
27/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 27/09/2019
-
27/09/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2019 12:56
Conhecido o recurso de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 66.***.***/0001-67 e não provido
-
19/09/2019 12:56
Conhecido o recurso de LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *38.***.*85-03 e provido em parte
-
04/09/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2019
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03/09/2019 08:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2019 08:38
Incluído o processo em pauta (18/09/2019, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
-
14/08/2019 07:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/08/2019 09:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
13/06/2019 08:10
Distribuído por dependência
-
20/08/2018 15:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
-
25/04/2018 00:04
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 24/04/2018 23:59:59
-
11/04/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2018
-
11/04/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2018 12:00
Não admitido o Recurso de Revista de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 66.***.***/0001-67
-
22/02/2018 22:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
14/09/2017 00:06
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 13/09/2017 23:59:59
-
14/09/2017 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS em 13/09/2017 23:59:59
-
05/09/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/09/2017
-
05/09/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2017 17:10
Conhecido o recurso de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 66.***.***/0001-67 e não provido
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08/08/2017 10:49
Incluído o processo em pauta (23/08/2017, 09:30:00, EM MESA)
-
04/08/2017 20:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2017 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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10/06/2017 00:02
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 09/06/2017 23:59:59
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10/06/2017 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS em 09/06/2017 23:59:59
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01/06/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 01/06/2017
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01/06/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2017 16:29
Conhecido o recurso de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 66.***.***/0001-67 e provido em parte
-
12/05/2017 16:29
Conhecido o recurso de LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *38.***.*85-03 e provido em parte
-
27/04/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/04/2017
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26/04/2017 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2017 12:51
Incluído o processo em pauta (10/05/2017, 09:30:00, PRINCIPAL)
-
29/03/2017 09:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/03/2017 17:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
06/03/2017 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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