TRT1 - 0269900-79.2003.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/09/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO
-
11/09/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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10/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO em 09/09/2025
-
01/09/2025 22:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 22:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb096c proferido nos autos.
Intime-se o exequente para comprovar nos autos o valor sacado por meio dos alvarás expedidos nos autos.
Após, à Contadoria para atualização. NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO -
29/08/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO
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29/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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22/08/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0269900-79.2003.5.01.0244 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO RECLAMADO: SANNA TRANSPORTE S/C LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de #id:ccf700b, encaminhado ao Banco vinculado (CEF) em 14/08/2025.
Prazo: 5 (cinco) dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 15 de agosto de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO -
15/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO
-
14/08/2025 13:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.901,74)
-
10/08/2025 09:11
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO
-
07/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 06/08/2025
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07/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de SANNA TRANSPORTE S/C LTDA - ME em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO em 06/08/2025
-
29/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
28/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SANNA TRANSPORTE S/C LTDA - ME
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28/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO
-
28/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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24/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 23/07/2025
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23/07/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 22/07/2025
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23/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de SANNA TRANSPORTE S/C LTDA - ME em 22/07/2025
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23/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO em 22/07/2025
-
15/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0269900-79.2003.5.01.0244 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO RECLAMADO: SANNA TRANSPORTE S/C LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ANA CLAUDIA DOS SANTOS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de #id:2bbb501, encaminhado ao Banco vinculado (CEF) em 14/07/2025.
Prazo: 5 (cinco) dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DOS SANTOS -
14/07/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
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14/07/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d642fbc proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Expeça-se o alvará determinado em Id 85bf3dc e inclua-se o feito em pauta conciliatória, como requerido em Id 5788228.
NITEROI/RJ, 11 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANNA TRANSPORTE S/C LTDA - ME - ANA CLAUDIA DOS SANTOS -
12/07/2025 08:15
Expedido(a) alvará a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
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11/07/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
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11/07/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) SANNA TRANSPORTE S/C LTDA - ME
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11/07/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO
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11/07/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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09/07/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85bf3dc proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Da análise dos autos, verifica-se que a executada, apesar de citada para comprovar o pagamento ou a garantia da execução, manteve-se inerte, frustrando a satisfação do crédito do reclamante, que possui natureza alimentar, de subsistência.
Ante o disposto no §2º do artigo 833 do Código de Processo Civil, nada obsta a constrição judicial de uma porcentagem razoável dos valores salariais ou de benefícios previdenciários do executado, desde que não prejudique seu sustento e de sua família, porcentagem esta que, para este Juízo, corresponde a 30% do valor mensal percebido.
Vale dizer que este vem sendo ao atual entendimento de nosso E.
TRT1 que, inclusive, cancelou a Súmula 3, sendo favorável à penhora de 30% dos ganhos do executado: MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE.RELATIVIZAÇÃO DAIMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC/2015.
Admite-se a relativização da impenhorabilidade de que trata o artigo 833, IV, do CPC/2015, quando a determinação de penhora, mesmo que recaia sobre proventos de aposentadoria e salário, corresponder a valor que, frente à remuneração percebida, é incapaz de comprometer a subsistência digna do impetrante.Colisão entre dois direitos fundamentais, que exige a aplicação dos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, que no caso concreto, aponta para a limitação da penhora ao percentual de 30%.(TRT/RJ- PROCESSO nº 0011398-67.2015.5.01.0000 (MS) Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, 09/02/2017) Considerando que a percepção de benefício previdenciário no valor de R$ 2.421,43 (Id 48c7b03), e salário no valor de R$ 2.013,28 (Id 05ba0de), totalizando R$ 4.434,66 (quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos), expeça-se alvará para liberação de R$ 614,86 (seiscentos e quatorze reais e oitenta e seis centavos) à executada, bloqueado em Id 2a06f4d, uma vez excede a 30% do total dos benefícios (R$ 1.330,39).
Para tanto, indique executada ANA CLAUDIA DOS SANTOS número de conta corrente ou conta poupança, viabilizando assim, o depósito em conta.
Mantenho o bloqueio de R$ 1.330,39 (mil, trezentos e trinta reais e trinta e nove centavos).
Intimem-se as partes desta decisão, devendo a executada comprovar o pagamento ou a garantia da execução, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de expedição de ofício ao INSS e à fonte pagadora para bloqueio mensal de 30% do seu benefício previdenciário e do salário, respectivamente.
NITEROI/RJ, 05 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO -
05/07/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
05/07/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) SANNA TRANSPORTE S/C LTDA - ME
-
05/07/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO
-
05/07/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
23/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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18/06/2025 11:22
Juntada a petição de Impugnação
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09/06/2025 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 680100f proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Aguardem as respostas do sisbajud teimosinha NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO -
08/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO
-
08/05/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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25/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/03/2025 09:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/03/2025 09:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
25/03/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 10:05
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO em 03/10/2023
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02/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO
-
01/09/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
07/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/08/2023 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de SANNA TRANSPORTE S/C LTDA - ME em 18/07/2023
-
11/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
10/07/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SANNA TRANSPORTE S/C LTDA - ME
-
10/07/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO
-
10/07/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/06/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO em 20/04/2023
-
15/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 14/04/2023
-
15/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de SANNA TRANSPORTE S/C LTDA - ME em 14/04/2023
-
13/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO
-
12/04/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/04/2023 14:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
10/04/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
01/04/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) SANNA TRANSPORTE S/C LTDA - ME
-
01/04/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO
-
01/04/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/02/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/01/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO
-
19/01/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
19/01/2023 13:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/01/2023 13:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
18/01/2023 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 17:42
Suspenso o processo por execução frustrada
-
26/10/2022 01:18
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO em 25/10/2022
-
10/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO
-
08/09/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/07/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO em 08/07/2022
-
08/07/2022 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/06/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/06/2022 16:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 07:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO
-
23/05/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2022 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
03/03/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/02/2022 16:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
23/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 19:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO
-
21/02/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
11/02/2022 01:16
Decorrido o prazo de ELTON SANTANNA DOS REIS em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:16
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:16
Decorrido o prazo de SANNA TRANSPORTE S/C LTDA - ME em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:16
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO em 10/02/2022
-
03/02/2022 08:23
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO
-
03/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 15:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 7.200,21)
-
02/02/2022 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ELTON SANTANNA DOS REIS
-
02/02/2022 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
02/02/2022 08:16
Expedido(a) intimação a(o) SANNA TRANSPORTE S/C LTDA - ME
-
02/02/2022 08:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO
-
02/02/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/01/2022 13:52
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
14/12/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/12/2021 16:39
Juntada a petição de Manifestação (pagamento)
-
08/10/2021 10:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2021 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2021 15:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2020 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2020 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2020 08:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2020 08:11
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) IRINEU JOSE BAPTISTA FILHO
-
18/08/2020 08:11
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) IRINEU JOSE BAPTISTA FILHO
-
18/08/2020 08:11
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) IRINEU JOSE BAPTISTA FILHO
-
29/07/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO em 24/07/2020
-
17/06/2020 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/06/2020 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/06/2020 13:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO
-
03/06/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/03/2020 11:01
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO em 06/03/2020
-
06/03/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/02/2020 17:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/02/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2020
-
03/02/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 13:42
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de ELTON SANTANNA DOS REIS em 12/12/2019
-
08/12/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2019
-
08/12/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 10:13
Expedido(a) alvará a(o) réu/null
-
08/10/2019 01:13
Decorrido o prazo de SANNA TRANSPORTE S/C LTDA - ME em 01/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:13
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO em 01/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:42
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 01/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:42
Decorrido o prazo de ELTON SANTANNA DOS REIS em 01/10/2019 23:59:59
-
22/09/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
-
22/09/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2019 13:20
Acolhida a exceção de pré-executividade de ELTON SANTANNA DOS REIS - CPF: *73.***.*79-04
-
16/08/2019 12:01
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/08/2019 11:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
29/06/2019 00:21
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 28/06/2019 23:59:59
-
29/06/2019 00:21
Decorrido o prazo de ELTON SANTANNA DOS REIS em 28/06/2019 23:59:59
-
29/06/2019 00:18
Decorrido o prazo de SANNA TRANSPORTE S/C LTDA - ME em 28/06/2019 23:59:59
-
25/06/2019 19:57
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
14/06/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 16:37
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/06/2019 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Endereço)
-
11/06/2019 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2019
-
11/06/2019 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 10:57
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/05/2019 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Ofício ao CRPJ)
-
11/05/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 13:01
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/05/2019 13:01
Encerrada a conclusão
-
28/03/2019 00:36
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO em 27/03/2019 23:59:59
-
28/03/2019 00:36
Decorrido o prazo de SANNA TRANSPORTE S/C LTDA - ME em 27/03/2019 23:59:59
-
28/03/2019 00:36
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 27/03/2019 23:59:59
-
19/03/2019 01:16
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO em 18/03/2019 23:59:59
-
15/03/2019 11:05
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/03/2019 14:53
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
09/03/2019 03:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2019
-
09/03/2019 03:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 10:23
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/02/2019 15:16
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de PréExecutividade)
-
28/02/2019 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
21/02/2019 03:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2019
-
21/02/2019 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 11:41
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
18/02/2019 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Desbloqueio Conta Salario)
-
22/01/2019 07:57
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
21/01/2019 14:50
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE POUBEL LIMA
-
18/01/2019 13:37
Juntada a petição de Manifestação (BACEN JUD)
-
31/07/2018 02:10
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GARCIA DE CARVALHO em 27/07/2018 23:59:59
-
27/06/2018 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2018
-
27/06/2018 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2018 11:56
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2003
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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