TRT1 - 0100453-81.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:04
Arquivados os autos definitivamente
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20/05/2025 15:04
Audiência una por videoconferência cancelada (23/07/2025 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/05/2025 15:04
Transitado em julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DE LIMA em 15/05/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7bcfd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pela faculdade conferida ao Juiz pelo §3º do art. 790, da CLT, bem como pelo fato do autor receber menos do que 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, defiro o benefício da justiça gratuita.
Conforme se verifica no documento de IDcc0de28 , a parte autora desistiu da presente ação, o que ora se homologa para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do NCPC (Lei 13.105/2015).
ANTE O EXPOSTO EXTINGUE-SE o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC, nos termos da fundamentação supra, integrante deste decisum.
Custas de R$2.247,92, calculadas sobre o valor da inicial, de R$ 112.395,99, pelo(a) Autor(a), das quais fica dispensado na forma da fundamentação supra.
Intime-se o Autor.
Certifiquem o trânsito em julgado da decisão, arquivando-se definitivamente o feito.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA DE LIMA -
30/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DE LIMA
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30/04/2025 17:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.247,92
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30/04/2025 17:27
Extinto o processo por homologação de desistência
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29/04/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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29/04/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DE LIMA
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23/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/04/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 19:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 19:51
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2025 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/04/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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