TRT1 - 0010042-12.2013.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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16/06/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de JEFFERSON DO VALE PEREIRA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ PERICLES DE SOUZA em 21/05/2025
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13/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 415ceb3 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Jefferson do Vale Pereira (Id d802190) em face da execução trabalhista movida por Anderson Luiz Pericles de Souza (Id e714417), nos autos do processo nº 0010042-12.2013.5.01.0225. O excepiente alega que o imóvel objeto da penhora (Id c59cb41), localizado na Rua Afrânio Peixoto, nº 75, apto 303, Bairro Palmeiras, Nova Iguaçu, constitui seu bem de família, sendo impenhorável nos termos da Lei nº 8.009/90.
Apresenta sua Declaração de Imposto de Renda do exercício de 2025 (Id bc83e98), declarando o referido endereço como seu domicílio e único imóvel, juntamente com contas de energia elétrica (Id cd44772) e telefone (Id d24bbfb), comprovando sua residência no local. O exequente impugna a exceção (Id e714417), alegando insuficiência de provas. O juízo realizou pesquisa no INFOJUD (DOI), não encontrando outros imóveis registrados em nome do executado.
Analiso.
A Lei nº 8.009/90 protege o único imóvel residencial do devedor, desde que nele resida com sua família.
A declaração de imposto de renda (Id bc83e98), a pesquisa no INFOJUD (DOI), a ausência de outros bens imóveis em nome do executado, somados aos comprovantes de residência (contas de energia elétrica e telefone), demonstram, de forma inequívoca, que o imóvel penhorado é o único bem imóvel do executado e que nele reside. A impugnação do exequente (Id e714417) é incabível diante da robusta prova apresentada pelo excepiente, que demonstra sua residência no imóvel e a inexistência de outros bens imóveis em seu nome.
Assim, acolho a exceção de pré-executividade oposta por Jefferson do Vale Pereira (Id d802190), declarando a impenhorabilidade do imóvel localizado na Rua Afrânio Peixoto, nº 75, apto 303, Bairro Palmeiras, Nova Iguaçu, nos termos da Lei nº 8.009/90.
Intime-se.
Cumpra-se a parte final de Id c59cb41.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DO VALE PEREIRA -
12/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DO VALE PEREIRA
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12/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ PERICLES DE SOUZA
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12/05/2025 13:13
Acolhida a exceção de pré-executividade de JEFFERSON DO VALE PEREIRA
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05/05/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/05/2025 14:33
Juntada a petição de Impugnação
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef7bd0a proferido nos autos.
DESPACHO À parte excepta em cinco dias.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ PERICLES DE SOUZA -
30/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ PERICLES DE SOUZA
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30/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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31/03/2025 19:34
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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31/03/2025 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 22:00
Registrada a inclusão de dados de FELLIPE PROCOPIO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/03/2025 22:00
Registrada a inclusão de dados de BRAZILIAN BAR E CHOPERIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/03/2025 22:00
Registrada a inclusão de dados de JEFFERSON DO VALE PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/03/2025 21:34
Determinada a inclusão de dados de JEFFERSON DO VALE PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/03/2025 21:34
Determinada a inclusão de dados de FELLIPE PROCOPIO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/03/2025 21:34
Determinada a inclusão de dados de BRAZILIAN BAR E CHOPERIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/03/2025 19:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/03/2025 19:28
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/01/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ PERICLES DE SOUZA
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13/01/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/09/2024 17:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/09/2024 17:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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20/09/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ PERICLES DE SOUZA
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18/09/2024 10:34
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ PERICLES DE SOUZA em 16/09/2024
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06/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ PERICLES DE SOUZA
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05/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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03/09/2024 22:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/07/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2024 21:05
Expedido(a) mandado a(o) BRAZILIAN BAR E CHOPERIA LTDA - ME
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14/07/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ PERICLES DE SOUZA em 17/05/2024
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07/05/2024 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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01/05/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ PERICLES DE SOUZA
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01/05/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/04/2024 16:23
Recebidos os autos para prosseguir
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28/11/2023 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/11/2023 02:18
Decorrido o prazo de FELLIPE PROCOPIO DA SILVA em 16/11/2023
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18/11/2023 02:18
Decorrido o prazo de ESPETO DO IGUACU BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 16/11/2023
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18/11/2023 02:18
Decorrido o prazo de BRAZILIAN BAR E CHOPERIA LTDA - ME em 16/11/2023
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18/11/2023 02:18
Decorrido o prazo de JEFFERSON DO VALE PEREIRA em 16/11/2023
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31/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 31/10/2023
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31/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 15:42
Expedido(a) edital a(o) FELLIPE PROCOPIO DA SILVA
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27/10/2023 15:42
Expedido(a) edital a(o) ESPETO DO IGUACU BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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27/10/2023 15:40
Expedido(a) notificação a(o) BRAZILIAN BAR E CHOPERIA LTDA - ME
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27/10/2023 15:40
Expedido(a) notificação a(o) JEFFERSON DO VALE PEREIRA
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06/10/2023 17:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDERSON LUIZ PERICLES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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06/10/2023 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/10/2023 12:29
Encerrada a conclusão
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04/10/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/10/2023 15:51
Encerrada a conclusão
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03/10/2023 19:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/10/2023 15:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ PERICLES DE SOUZA
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28/09/2023 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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27/09/2023 20:33
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/09/2023 20:33
Desarquivados os autos
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17/12/2021 15:05
Arquivados os autos provisoriamente
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12/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ PERICLES DE SOUZA em 11/11/2021
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23/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
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23/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ PERICLES DE SOUZA
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21/09/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/07/2021 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/12/2020 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2020 18:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2020 18:06
Expedido(a) mandado a(o) ESPETO DO IGUACU BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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11/12/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/12/2020 11:11
Audiência de julgamento cancelada (27/06/2013 15:55 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/10/2020 15:41
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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30/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ PERICLES DE SOUZA em 29/09/2020
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22/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
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22/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 00:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ PERICLES DE SOUZA
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21/09/2020 00:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2020 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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10/07/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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09/06/2020 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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17/01/2020 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/01/2020 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/01/2020 15:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/01/2020 15:12
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
22/10/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 17:35
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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23/09/2019 04:48
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ PERICLES DE SOUZA em 04/09/2019
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16/09/2019 12:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2019 16:10
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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29/08/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2019
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29/08/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2019 18:57
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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17/04/2018 10:46
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/04/2018 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 10:44
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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12/04/2018 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ PERICLES DE SOUZA em 11/04/2018 23:59:59
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09/04/2018 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2018 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/02/2018
-
02/02/2018 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2018 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 01:29
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
31/01/2018 01:28
Encerrada a conclusão
-
31/01/2018 01:27
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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18/04/2017 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 11:32
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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09/04/2017 03:01
Decorrido o prazo de RAFAEL MENDES CAVALCANTI em 07/04/2017 23:59:59
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25/03/2017 03:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2017
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25/03/2017 03:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2017 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2017 12:16
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
16/08/2016 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2016 13:50
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
01/02/2016 23:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/01/2016 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/01/2016 16:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/01/2016 16:08
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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02/12/2015 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2015 20:45
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
29/04/2015 00:24
Decorrido o prazo de FELLIPE PROCOPIO DA SILVA em 28/04/2015 23:59:59
-
13/04/2015 04:13
Publicado(a) o(a) Edital em 13/04/2015
-
13/04/2015 04:13
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2015 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/02/2015 20:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/01/2015 11:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2015 10:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/01/2015 10:21
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/01/2015 10:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/01/2015 10:21
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/01/2015 10:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2014 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2014 16:29
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
01/10/2014 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/08/2014 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/08/2014 19:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/08/2014 19:03
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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23/07/2014 15:03
Registrada a inclusão de dados de ESPETO DO IGUACU BAR E RESTAURANTE LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-53 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/05/2014 15:57
Determinada a inclusão de dados de ESPETO DO IGUACU BAR E RESTAURANTE LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-53 no BNDT
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15/05/2014 16:14
Conclusos os autos para decisão (mero expediente)
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30/10/2013 00:55
Decorrido o prazo de ESPETO DO IGUACU BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 29/10/2013 23:59
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07/10/2013 10:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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07/10/2013 10:39
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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07/10/2013 10:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/10/2013 10:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/10/2013 10:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/10/2013 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2013 23:21
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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26/09/2013 23:20
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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26/09/2013 23:08
Transitado em julgado em 24/09/2013
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21/09/2013 00:55
Decorrido o prazo de ESPETO DO IGUACU BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 20/09/2013 23:59
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03/09/2013 11:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/09/2013 11:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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01/07/2013 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 365.29
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01/07/2013 11:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON LUIZ PERICLES DE SOUZA
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01/07/2013 11:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de ANDERSON LUIZ PERICLES DE SOUZA
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27/06/2013 09:04
Conclusos os autos para julgamento
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10/06/2013 15:53
Audiência julgamento designada (27/06/2013 15:55 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/06/2013 17:20
Audiência una realizada (05/06/2013 14:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/03/2013 14:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/01/2013 13:59
Audiência una designada (05/06/2013 14:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/01/2013 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2013
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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