TRT1 - 0100293-96.2019.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 21:06
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de W HAIR SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA - EPP em 13/05/2025
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15/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ERIKA RAMALHO CARDOSO em 13/05/2025
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29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d5a91d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução quando a parte interessada deixa de cumprir determinação judicial, permanecendo inerte pelo prazo de 2 anos, de acordo com previsão expressa, trazida pela reforma trabalhista, do art. 11-A da CLT.
Superadas as medidas à disposição do juízo para dar andamento à execução e não indicados meios diversos pelo exequente, impôs-se a notificação do exequente para que promovesse o andamento do feito.
Na sequência, o autor manteve-se inerte, embora intimado em 30.01.2023, não tendo demonstrado interesse processual no prosseguimento da demanda por mais de 2 (dois) anos, fazendo incidir a norma prevista no art. 11-A da CLT. Friso, por fim, ser desnecessária a notificação pessoal do exequente, sendo plenamente suficiente que a intimação se dê na pessoa do patrono eleito pela parte para representar seus interesses.
Esse é, inclusive, o recente posicionamento do C.
TST quanto ao tema, como se percebe no excerto abaixo: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
PRESCINDIBILIDADE. 1.
A arguição da inaplicabilidade da prescrição intercorrente em razão da data em que constituído o título judicial, deduzida no presente recurso ordinário, afigura-se manifestamente inovatória, considerando que não integrou as razões da inicial. 2.
Não há - seja na CLT, seja no CPC – qualquer previsão que dê ensejo à conclusão quanto à necessidade de intimação pessoal do credor para validar a fluência do prazo prescricional.
A par disso, o STJ, nos autos do Incidente de Assunção de Competência instaurado no Recurso Especial nº 1.604.412 – SC, concluiu pela possibilidade de se decretar a prescrição intercorrente, sem a necessidade de se intimar, pessoal e previamente, a parte exequente, a dar andamento à execução.
Julgados. 3.
A intimação do patrono devidamente constituído nos autos e a ausência de indicação de meios válidos a impulsionar a execução são suficientes para início da contagem do prazo prescricional, o que o ocorreu no caso dos autos.
Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TST - ROT: 00007039620225050000, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 23/05/2023, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 26/05/2023) Pelo exposto, decreto extinta a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Intime-se por 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, retirem-se as restrições, e arquivem-se os autos com baixa.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA RAMALHO CARDOSO -
28/04/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) W HAIR SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA - EPP
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28/04/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA RAMALHO CARDOSO
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28/04/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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28/04/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/04/2025 14:48
Desarquivados os autos
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15/02/2023 12:30
Arquivados os autos provisoriamente
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08/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de W HAIR SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA - EPP em 07/02/2023
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08/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de ERIKA RAMALHO CARDOSO em 07/02/2023
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31/01/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 08:04
Expedido(a) intimação a(o) W HAIR SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA - EPP
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30/01/2023 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA RAMALHO CARDOSO
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30/01/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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27/10/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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21/10/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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22/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de ERIKA RAMALHO CARDOSO em 21/09/2022
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19/09/2022 12:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/09/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
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09/09/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA RAMALHO CARDOSO
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06/09/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/03/2022 00:24
Decorrido o prazo de W HAIR SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA - EPP em 03/03/2022
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19/02/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
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19/02/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) W HAIR SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA - EPP
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02/02/2021 00:27
Decorrido o prazo de W HAIR SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA - EPP em 01/02/2021
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02/02/2021 00:27
Decorrido o prazo de ERIKA RAMALHO CARDOSO em 01/02/2021
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15/12/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
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15/12/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
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15/12/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 14:14
Expedido(a) intimação a(o) W HAIR SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA - EPP
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14/12/2020 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA RAMALHO CARDOSO
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14/12/2020 14:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 82.666,88)
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14/12/2020 14:13
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 1.653,33
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11/12/2020 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/12/2020 14:03
Encerrada a conclusão
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10/12/2020 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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05/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de ERIKA RAMALHO CARDOSO em 04/12/2020
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03/12/2020 00:21
Decorrido o prazo de W HAIR SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA - EPP em 02/12/2020
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03/12/2020 00:21
Decorrido o prazo de ERIKA RAMALHO CARDOSO em 02/12/2020
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27/11/2020 12:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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27/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
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27/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA RAMALHO CARDOSO
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26/11/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/11/2020 11:08
Juntada a petição de Acordo (Pet juntada termo de acordo W Hair)
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25/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
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25/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
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25/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 08:39
Expedido(a) intimação a(o) W HAIR SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA - EPP
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24/11/2020 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA RAMALHO CARDOSO
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24/11/2020 08:38
Homologada a liquidação
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23/11/2020 21:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/10/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2020 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/10/2020 13:34
Iniciada a execução
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12/10/2020 13:34
Transitado em julgado em 18/08/2020
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27/08/2020 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
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23/10/2019 09:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2019 01:51
Decorrido o prazo de ERIKA RAMALHO CARDOSO em 02/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:51
Decorrido o prazo de W HAIR SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA - EPP em 02/10/2019 23:59:59
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02/10/2019 02:50
Decorrido o prazo de W HAIR SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA - EPP em 11/09/2019
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02/10/2019 02:50
Decorrido o prazo de ERIKA RAMALHO CARDOSO em 11/09/2019
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30/09/2019 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
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22/09/2019 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
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22/09/2019 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2019 18:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de W HAIR SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-17 sem efeito suspensivo
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18/09/2019 18:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de W HAIR SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-17 sem efeito suspensivo
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18/09/2019 12:35
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/09/2019 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário W Hair)
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01/09/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2019
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01/09/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2019 11:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de W HAIR SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-17
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22/08/2019 00:50
Decorrido o prazo de W HAIR SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA - EPP em 15/08/2019
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22/08/2019 00:50
Decorrido o prazo de ERIKA RAMALHO CARDOSO em 15/08/2019
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19/08/2019 13:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/07/2019 11:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED W HAIR)
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11/07/2019 07:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2474.07
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11/07/2019 07:13
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ERIKA RAMALHO CARDOSO
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11/07/2019 07:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ERIKA RAMALHO CARDOSO
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25/06/2019 12:48
Juntada a petição de Manifestação (Pet juntada carta de preposição)
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24/06/2019 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/06/2019 11:59
Audiência una realizada (24/06/2019 08:15 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2019 16:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação W Hair)
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13/05/2019 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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11/04/2019 13:24
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
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11/04/2019 13:24
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
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05/04/2019 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/04/2019 01:29
Decorrido o prazo de ERIKA RAMALHO CARDOSO em 02/04/2019 23:59:59
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26/03/2019 03:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2019
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26/03/2019 03:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2019 20:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2019 20:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/03/2019 20:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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21/03/2019 16:44
Audiência una designada (24/06/2019 08:15 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2019 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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