TRT1 - 0100353-43.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 13:38
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 1.467,86)
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01/07/2025 13:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.568,62)
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01/07/2025 13:38
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 313,72)
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01/07/2025 13:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.104,59)
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01/07/2025 13:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.846,02)
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19/06/2025 02:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025
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23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 22/05/2025
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23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de THAYNA CLAUDIA LOURENCO DE ALMEIDA em 22/05/2025
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15/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025
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14/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d905f78 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o reconhecimento do crédito, o parcelamento proposto e o depósito dos 30%, ID 4a4108b, intimem as partes, devendo o Exequente manifestar-se na forma prevista no art. 916, §1º, do CPC e, à Ré para ciência de que abdica da oposição de embargos à execução quando da garantia do juízo (art. 916, § 6º, CPC) e que deverá depositar as parcelas seguintes diretamente na conta bancária do Autor, bem como proceder ao recolhimento do INSS e Custas em guias próprias, se for o caso, conforme os intervalos e condições previstas no artigo, comprovando nos autos em seguida.
Intime-se a ré ainda, em relação ao valor das parcelas a serem depositadas, pois as mesmas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme redação do art. 916, caput, CPC.
Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Independente de manifestação da parte autora o parcelamento fica deferido, uma vez que, conforme previsto em lei, a ré pode se utilizar do mesmo para quitação de sua dívida, ficando ciente a executada de que abdica da oposição de embargos à execução quando da garantia do juízo (art. 916, § 6º, NCPC) e que deverá depositar cada parcela diretamente na conta bancária do Autor, bem como proceder ao recolhimento do INSS e Custas em guias próprias, se for o caso, conforme os intervalos e condições previstas no artigo, comprovando nos autos em seguida.
O Exequente deverá informar os dados bancários para depósito a ser feito pela Ré diretamente na conta, em 5 dias.
Não havendo informação dos dados da conta bancária, a Ré efetuará os pagamentos através de depósito judicial, devendo a Secretaria proceder à pesquisa CCS para identificação da conta do credor, a fim de serem expedidos alvarás na forma de depósito.
Os valores depositados à disposição do juízo deverão ser liberados aos credores através de alvará para transferência bancária, devendo o valor relativo ao FGTS ser depositado na conta vinculada junto à CEF.
Cumprido o parcelamento, dar-se-á por extinta a execução, com a remessa dos autos ao arquivo.
NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
13/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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13/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA CLAUDIA LOURENCO DE ALMEIDA
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13/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de THAYNA CLAUDIA LOURENCO DE ALMEIDA em 12/05/2025
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12/05/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf8610 proferido nos autos.
DESPACHO Há deferimento de anotação/retificação de CTPS.
As partes deverão agendar dia, hora e local para anotação/retificação da CTPS do autor, devendo comunicar a este juízo eventual impossibilidade, ficando deferida, nesta hipótese, a anotação ex officio pela Secretaria, diretamente junto ao e-Social, pela via eletrônica.
A CTPS digital substituiu a CTPS de papel, não sendo mais este documento utilizado para anotação de contratos de trabalho.
Desejando a atualização da CTPS física, poderá o autor imprimir eventual certidão expedida pela Secretaria, ou registro efetuado pela ré na CTPS Digital, e anexar em sua CTPS física.
Ressalto que, caso o contrato de trabalho do(a) reclamante tenha data de término anterior à vigência da CTPS em meio eletrônico, qual seja, 24/09/2019, não é possível a anotação por este meio, devendo ser procedida a baixa em meio físico. Tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença líquida (com juros calculados), conforme registrado, comprove a reclamada o pagamento do valor total da condenação - R$ R$ 20.662,34 (atualizado em 05/05/2025), constante na planilha de ID #id:f0a4be5, em 48 horas.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos. Intimem-se o exequente para requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17. No silêncio da ré, proceda-se à inclusão no BNDT.
LMP NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
06/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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06/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA CLAUDIA LOURENCO DE ALMEIDA
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06/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/05/2025 15:44
Iniciada a execução
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05/05/2025 15:44
Transitado em julgado em 27/11/2024
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14/02/2025 15:34
Recebidos os autos para prosseguir
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15/07/2024 17:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de THAYNA CLAUDIA LOURENCO DE ALMEIDA em 12/06/2024
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07/06/2024 13:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/05/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA CLAUDIA LOURENCO DE ALMEIDA
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28/05/2024 07:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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26/04/2024 17:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2024
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16/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 15/04/2024
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16/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de THAYNA CLAUDIA LOURENCO DE ALMEIDA em 15/04/2024
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03/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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01/04/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA CLAUDIA LOURENCO DE ALMEIDA
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01/04/2024 21:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/03/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2024
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14/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 13/03/2024
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14/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de THAYNA CLAUDIA LOURENCO DE ALMEIDA em 13/03/2024
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06/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/03/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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05/03/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA CLAUDIA LOURENCO DE ALMEIDA
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05/03/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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05/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/03/2024
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20/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de THAYNA CLAUDIA LOURENCO DE ALMEIDA em 19/02/2024
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15/02/2024 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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08/02/2024 13:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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31/01/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA CLAUDIA LOURENCO DE ALMEIDA
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31/01/2024 12:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 313,72
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31/01/2024 12:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAYNA CLAUDIA LOURENCO DE ALMEIDA
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31/01/2024 12:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAYNA CLAUDIA LOURENCO DE ALMEIDA
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25/01/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 11:25
Audiência una realizada (23/01/2024 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/01/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/01/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/01/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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28/11/2023 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 13:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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02/10/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/10/2023 16:12
Audiência una designada (23/01/2024 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/10/2023 16:12
Audiência una realizada (02/10/2023 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/09/2023 16:55
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2023 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2023 16:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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31/08/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Solicitando Aud. Híbrida_FS)
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11/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2023
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27/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 26/06/2023
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27/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de THAYNA CLAUDIA LOURENCO DE ALMEIDA em 26/06/2023
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22/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/06/2023
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16/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/06/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/06/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA CLAUDIA LOURENCO DE ALMEIDA
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15/06/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA CLAUDIA LOURENCO DE ALMEIDA
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15/06/2023 14:04
Expedido(a) notificação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
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15/06/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/06/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/06/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
15/06/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA CLAUDIA LOURENCO DE ALMEIDA
-
15/06/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:22
Audiência una designada (02/10/2023 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/06/2023 09:18
Audiência una por videoconferência cancelada (02/10/2023 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/06/2023 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/06/2023 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2023 14:47
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2023 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/06/2023 14:47
Audiência una por videoconferência cancelada (02/10/2023 09:25 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/06/2023 14:47
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2023 09:25 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/06/2023 14:47
Audiência una por videoconferência cancelada (02/10/2023 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de THAYNA CLAUDIA LOURENCO DE ALMEIDA em 06/06/2023
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30/05/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2023 19:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2023 19:29
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA CLAUDIA LOURENCO DE ALMEIDA
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28/05/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA CLAUDIA LOURENCO DE ALMEIDA
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28/05/2023 19:28
Expedido(a) notificação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
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28/05/2023 19:28
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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26/05/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/05/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA CLAUDIA LOURENCO DE ALMEIDA
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26/05/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/05/2023 15:12
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2023 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de THAYNA CLAUDIA LOURENCO DE ALMEIDA em 19/05/2023
-
17/05/2023 13:53
Expedido(a) alvará a(o) THAYNA CLAUDIA LOURENCO DE ALMEIDA
-
17/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA CLAUDIA LOURENCO DE ALMEIDA
-
16/05/2023 13:11
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THAYNA CLAUDIA LOURENCO DE ALMEIDA
-
15/05/2023 15:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/05/2023 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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