TRT1 - 0100427-84.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA DA SILVA
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19/09/2025 08:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ISABEL CRISTINA DA SILVA
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19/09/2025 07:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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19/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA CONCEICAO LOPES FERREIRA em 18/09/2025
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27/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 12:33
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA DA CONCEICAO LOPES FERREIRA
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUSA FERREIRA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA CONCEICAO LOPES FERREIRA em 25/08/2025
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30/07/2025 15:05
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO SOUSA FERREIRA
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30/07/2025 15:05
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIA DA CONCEICAO LOPES FERREIRA
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30/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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29/07/2025 22:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b74159e proferido nos autos.
Vistos, etc. Considerando-se que o resultado do bloqueio SISBAJUD foi negativo, intime-se o exequente para manifestar, querendo, interesse na desconsideração da personalidade jurídica em 5 dias.
Caso entenda cabível a instauração de IDPJ, adverte-se ao exequente de que sua pretensão deverá ser veiculada através da via processual própria e, como toda manifestação postulatória, deverá conter fundamentação e pedido, além da expressa identificação dos suscitados.
Na hipótese de adequação do pleito, citem-se os suscitados indicados pelo peticionante para manifestação no prazo de 15 dias. Restando negativo o expediente nos endereços cadastrados junto à Receita Federal do Brasil ou havendo indícios de que os suscitados furtam-se do cumprimento do ato, renove-se a citação por edital.
Tudo cumprido e decorridos os prazos, venham conclusos para sentença.
Havendo apresentação de medida diversa para o prosseguimento da execução, retornem conclusos para apreciação.
No silêncio, sobreste-se o feito pelo prazo prescricional de dois anos, conforme previsto no art. 11-A da CLT c/c art. 128, parágrafo único, do Provimento nº 4/GCGJT/2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL CRISTINA DA SILVA -
03/07/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA DA SILVA
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03/07/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA em 01/07/2025
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21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100427-84.2023.5.01.0021 : ISABEL CRISTINA DA SILVA : RIO MINHO COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUIDORA DE RACOES EIRELI DESTINATÁRIO(S): ISABEL CRISTINA DA SILVA Fica o destinatário ciente de que foi minutada a penhora online da(s) reclamada(s) no SISBAJUD pelo prazo de 30 dias corridos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
THIAGO D AVILA MELLO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL CRISTINA DA SILVA -
20/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA DA SILVA
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20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de RIO MINHO COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUIDORA DE RACOES EIRELI em 19/05/2025
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14/05/2025 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO MINHO COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUIDORA DE RACOES EIRELI
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09/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA em 08/05/2025
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29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8205c93 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos id 48e083e. Determino a execução no total de R$ 16.875,89, via Diário Oficial, para pagamento em 48 horas (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária). Requisite-se junto ao SIGEO os honorários do perito.
Guia de deposito judicial no site Banco do Brasil constante: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. Decorrido in albis, fica intimado a parte autora/exequente para dizer se tem interesse no uso das ferramentas eletrônicas de execução Bacenjud, em face da devedora principal e subsidiária(s), em 05 dias, valendo o silêncio como concordância. .
O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal(Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.
Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou Impugnaçao à sentença de liquidação, certifique a Secretaria a expiração dos prazos e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT.
Em caso de bloqueio de valores totais no BACEN JUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL CRISTINA DA SILVA -
28/04/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA DA SILVA
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28/04/2025 18:30
Homologada a liquidação
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28/04/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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02/04/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/03/2025 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2024 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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11/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 10/09/2024
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26/08/2024 09:05
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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23/08/2024 11:41
Recebidos os autos para diligência
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28/05/2024 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de RIO MINHO COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUIDORA DE RACOES EIRELI em 24/05/2024
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25/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA em 24/05/2024
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14/05/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO MINHO COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUIDORA DE RACOES EIRELI
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13/05/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA DA SILVA
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13/05/2024 12:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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13/05/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/05/2024
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10/05/2024 23:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (União recurso ordináiro valor pericia )
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19/04/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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18/04/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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18/04/2024 10:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/04/2024 10:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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13/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de RIO MINHO COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUIDORA DE RACOES EIRELI em 12/04/2024
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13/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA em 12/04/2024
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05/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO MINHO COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUIDORA DE RACOES EIRELI
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04/04/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA DA SILVA
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04/04/2024 14:40
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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04/04/2024 13:22
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA em 03/04/2024
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19/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA DA SILVA
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18/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA em 15/03/2024
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06/02/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA DA SILVA
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30/01/2024 01:36
Decorrido o prazo de RIO MINHO COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUIDORA DE RACOES EIRELI em 29/01/2024
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30/01/2024 01:36
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA em 29/01/2024
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18/01/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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16/01/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO MINHO COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUIDORA DE RACOES EIRELI
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16/01/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA DA SILVA
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16/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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20/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de RIO MINHO COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUIDORA DE RACOES EIRELI em 19/12/2023
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20/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA em 19/12/2023
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12/12/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO MINHO COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUIDORA DE RACOES EIRELI
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11/12/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA DA SILVA
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11/12/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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11/12/2023 08:56
Encerrada a conclusão
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11/12/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/12/2023 08:41
Iniciada a execução
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11/12/2023 08:41
Transitado em julgado em 07/12/2023
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08/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de RIO MINHO COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUIDORA DE RACOES EIRELI em 07/12/2023
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08/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA em 07/12/2023
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25/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO MINHO COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUIDORA DE RACOES EIRELI
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24/11/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA DA SILVA
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24/11/2023 10:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 290,23
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24/11/2023 10:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISABEL CRISTINA DA SILVA
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16/11/2023 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/11/2023 10:40
Audiência de instrução realizada (16/11/2023 10:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2023 01:14
Decorrido o prazo de RIO MINHO COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUIDORA DE RACOES EIRELI em 31/10/2023
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01/11/2023 01:14
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA em 31/10/2023
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24/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO MINHO COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUIDORA DE RACOES EIRELI
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23/10/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA DA SILVA
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23/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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20/10/2023 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO MINHO COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUIDORA DE RACOES EIRELI
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16/10/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA DA SILVA
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04/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 03/10/2023
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23/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA em 22/09/2023
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23/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de RIO MINHO COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUIDORA DE RACOES EIRELI em 22/09/2023
-
21/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA DA SILVA
-
20/09/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RIO MINHO COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUIDORA DE RACOES EIRELI
-
06/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de RIO MINHO COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUIDORA DE RACOES EIRELI em 05/09/2023
-
01/09/2023 19:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
01/09/2023 19:14
Juntada a petição de Réplica
-
29/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO MINHO COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUIDORA DE RACOES EIRELI
-
28/08/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA DA SILVA
-
28/08/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
26/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 25/08/2023
-
22/08/2023 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 11:35
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
17/08/2023 11:32
Audiência de instrução designada (16/11/2023 10:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2023 11:28
Audiência una realizada (17/08/2023 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2023 08:40
Juntada a petição de Contestação
-
27/07/2023 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2023 02:47
Decorrido o prazo de RIO MINHO COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUIDORA DE RACOES EIRELI em 16/06/2023
-
17/06/2023 02:47
Decorrido o prazo de RIO MINHO COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUIDORA DE RACOES EIRELI em 16/06/2023
-
08/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA em 07/06/2023
-
07/06/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RIO MINHO COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUIDORA DE RACOES EIRELI
-
07/06/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RIO MINHO COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUIDORA DE RACOES EIRELI
-
31/05/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 07:50
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA DA SILVA
-
30/05/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
23/05/2023 12:53
Audiência una designada (17/08/2023 09:40 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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