TRT1 - 0100458-88.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de RODOSNACK EMBAIXADOR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de NATALINA MARIA DA CONCEICAO em 10/09/2025
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02/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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01/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RODOSNACK EMBAIXADOR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
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01/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) NATALINA MARIA DA CONCEICAO
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01/09/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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29/08/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de RODOSNACK EMBAIXADOR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de NATALINA MARIA DA CONCEICAO em 18/08/2025
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14/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de RODOSNACK EMBAIXADOR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de NATALINA MARIA DA CONCEICAO em 13/08/2025
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13/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de RODOSNACK EMBAIXADOR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de NATALINA MARIA DA CONCEICAO em 12/08/2025
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13/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de RODOSNACK EMBAIXADOR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de NATALINA MARIA DA CONCEICAO em 12/08/2025
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06/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 05/08/2025
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01/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de RODOSNACK EMBAIXADOR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 31/07/2025
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31/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) RODOSNACK EMBAIXADOR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
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31/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) NATALINA MARIA DA CONCEICAO
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31/07/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) RODOSNACK EMBAIXADOR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
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31/07/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) NATALINA MARIA DA CONCEICAO
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31/07/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 08:23
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
-
31/07/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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31/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 30/07/2025
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30/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) RODOSNACK EMBAIXADOR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
-
30/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) NATALINA MARIA DA CONCEICAO
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30/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RODOSNACK EMBAIXADOR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
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30/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) NATALINA MARIA DA CONCEICAO
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30/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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25/07/2025 18:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/07/2025 17:57
Juntada a petição de Réplica
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23/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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22/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) RODOSNACK EMBAIXADOR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
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22/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) NATALINA MARIA DA CONCEICAO
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22/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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17/07/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 12:12
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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15/07/2025 16:31
Audiência una por videoconferência realizada (15/07/2025 10:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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15/07/2025 09:45
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de RODOSNACK EMBAIXADOR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de NATALINA MARIA DA CONCEICAO em 06/06/2025
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29/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae153d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Tendo em vista a concordância da autora com o requerimento formulado pela ré de que a próxima assentada seja realizada de forma telepresencial e/ou híbrida, fica deferido tal requerimento, com base no artigo 190 do CPC (negociação processual), aplicado-se subsidiariamente ao processo trabalhista.
Ficam as partes cientes de que a próxima audiência será realizada através de um link único (https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01res?pwd=UTJrLzNxbFJpRmxTc1REQ1IrVlFxZz09), que poderá ser compartilhada entre os patronos, as partes e/ou respectivas testemunhas.
ID da reunião: 534 238 1681 Senha de acesso: 369571 Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 28 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOSNACK EMBAIXADOR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA -
28/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RODOSNACK EMBAIXADOR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
-
28/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) NATALINA MARIA DA CONCEICAO
-
28/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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27/05/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
24/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) NATALINA MARIA DA CONCEICAO
-
24/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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22/05/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8507b90 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc Dê-se vista à ré da petição de id ae29b42 da autora, bem como da documentação acostada aos autos.
Por fim, aguarde-se a audiência designada.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 21 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATALINA MARIA DA CONCEICAO -
21/05/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) RODOSNACK EMBAIXADOR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
-
21/05/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) NATALINA MARIA DA CONCEICAO
-
21/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de RODOSNACK EMBAIXADOR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 20/05/2025
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13/05/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4f0616 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vítima de acidente de trabalho ocorrido no dia 30 de março de 2025, a autora requereu a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada que obrigue a ré a juntar aos autos as imagens de vídeo da área do acidente, do salão e da saída do estabelecimento, essenciais, alegou, para comprovar o alegado na inicial, sendo, portanto, imprescindível a sua preservação.
Intimada para se manifestar, a ré juntou aos autos imagem de vídeo da cozinha e alegou que o local onde o acidente ocorrera se situa em área fora do campo de visão.
Pelo exposto, e considerando que os fatos, a julgar pelo alegado na inicial, especificamente no que se refere ao boletim de atendimento médico que será oportunamente apresentado, e pela possibilidade de produção de prova testemunhal, poderão ser comprovados de modos distintos, indefere-se a tutela requerida.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência.
RESENDE/RJ, 09 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOSNACK EMBAIXADOR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA -
09/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) RODOSNACK EMBAIXADOR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
-
09/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) NATALINA MARIA DA CONCEICAO
-
09/05/2025 20:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATALINA MARIA DA CONCEICAO
-
08/05/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
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08/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de RODOSNACK EMBAIXADOR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de NATALINA MARIA DA CONCEICAO em 07/05/2025
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08/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de RODOSNACK EMBAIXADOR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de RODOSNACK EMBAIXADOR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 07/05/2025
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30/04/2025 18:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/04/2025 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2025 09:40
Expedido(a) mandado a(o) RODOSNACK EMBAIXADOR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbbae49 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Preliminarmente à análise da tutela antecipada, intime-se a Ré, POR MANDADO, para justificação prévia nos termos do art. 300 §2º do CPC, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo supra, independentemente de manifestação, voltem conclusos para apreciação da tutela. RESENDE/RJ, 24 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATALINA MARIA DA CONCEICAO -
24/04/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) NATALINA MARIA DA CONCEICAO
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24/04/2025 20:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATALINA MARIA DA CONCEICAO
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22/04/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
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22/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RODOSNACK EMBAIXADOR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
-
22/04/2025 09:20
Expedido(a) notificação a(o) RODOSNACK EMBAIXADOR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
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16/04/2025 16:38
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2025 10:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
16/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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