TRT1 - 0100546-37.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:27
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/07/2025 14:27
Iniciada a liquidação
-
30/07/2025 14:26
Transitado em julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 13:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
30/07/2025 13:09
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA PEREIRA FARIAS
-
30/07/2025 13:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
30/07/2025 13:09
Audiência una realizada (30/07/2025 09:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2025 10:48
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2025 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2025 14:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
23/05/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42cf355 proferida nos autos. mpc DECISÃO PJe Vistos etc.
O autor requer a concessão de tutela antecipada, com a determinação de que a ré seja compelida a pagar as verbas típicas da rescisão indireta.
Entretanto, intimado a se manifestar sobre o último dia trabalhado, o autor permaneceu inerte.
Tal conduta impede que este Juízo possa proceder à análise e à concessão da tutela antecipada de maneira fundamentada.
Assim, pelo não cumprimento do ônus processual, fica prejudicado o pedido de tutela requerida.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA PEREIRA FARIAS -
21/05/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA FARIAS
-
21/05/2025 07:41
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de CLAUDIA PEREIRA FARIAS
-
20/05/2025 16:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
20/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDIA PEREIRA FARIAS em 19/05/2025
-
17/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CLAUDIA PEREIRA FARIAS em 16/05/2025
-
09/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21f7dd proferido nos autos. mpc DESPACHO PJe Converto o feito em diligência, tendo em vista que o autor não informa na petição inicial não informa quanto a data do término contratual, o que impossibilita a efetividade da Tutela postulada.
Intime-se a autora para que informe a data do último dia trabalhado e após venham os autos conclusos para decisão da Tutela Antecipada.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA PEREIRA FARIAS -
08/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA FARIAS
-
08/05/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
07/05/2025 15:21
Encerrada a conclusão
-
07/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
07/05/2025 11:12
Expedido(a) notificação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
07/05/2025 11:12
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIA PEREIRA FARIAS
-
07/05/2025 10:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 15:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 15:57
Audiência una designada (30/07/2025 09:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2025 15:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/07/2025 09:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2025 15:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/05/2025 13:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/07/2025 09:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2025 16:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100909-73.2022.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Victor Cipriano da Rocha Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2022 19:52
Processo nº 0101106-71.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Deise Yokoyama
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2024 16:02
Processo nº 0101106-71.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Dantas Paiva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 10:40
Processo nº 0100345-10.2023.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Oliveira Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2023 19:23
Processo nº 0100345-10.2023.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Scotelaro Santarem
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 19:54