TRT1 - 0100802-58.2020.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 05:12
Encerrada a conclusão
-
05/08/2025 05:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LAYZA ACAFRAO DOS SANTOS SOARES em 10/07/2025
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30/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LAYZA ACAFRAO DOS SANTOS SOARES
-
27/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA em 26/05/2025
-
09/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c9592b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que o sócio LAYZA ACAFRAO DOS SANTOS SOARES seja incluído no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA -
08/05/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA
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08/05/2025 08:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA
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08/05/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LAYZA ACAFRAO DOS SANTOS SOARES em 11/04/2025
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06/03/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LAYZA ACAFRAO DOS SANTOS SOARES
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17/01/2025 07:46
Iniciada a execução
-
07/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA em 06/12/2024
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28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA
-
27/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRIGO MIX PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA NA PESSOA DA SÓCIA LAYZA ACAFRÃO DOS SANTOS SOARES em 15/10/2024
-
30/09/2024 10:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA em 19/09/2024
-
30/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2024 11:18
Expedido(a) mandado a(o) TRIGO MIX PRODUCAO E DISTRIBUICAO LTDA NA PESSOA DA SOCIA LAYZA ACAFRAO DOS SANTOS SOARES
-
28/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA
-
27/08/2024 08:15
Homologada a liquidação
-
22/08/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de TRIGO MIX PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA NA PESSOA DO SÓCIO RALF COTRIM MACEDO em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de TRIGO MIX PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA NA PESSOA DA SÓCIA LAYZA ACAFRÃO DOS SANTOS SOARES em 22/07/2024
-
20/06/2024 07:04
Expedido(a) intimação a(o) TRIGO MIX PRODUCAO E DISTRIBUICAO LTDA NA PESSOA DO SOCIO RALF COTRIM MACEDO
-
20/06/2024 07:04
Expedido(a) intimação a(o) TRIGO MIX PRODUCAO E DISTRIBUICAO LTDA NA PESSOA DA SOCIA LAYZA ACAFRAO DOS SANTOS SOARES
-
17/06/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/06/2024 20:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/06/2024 20:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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12/06/2024 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/07/2023 10:11
Suspenso o processo por execução frustrada
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10/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA em 09/06/2023
-
17/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA
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16/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA em 28/03/2023
-
14/03/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA
-
11/03/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/02/2023 14:51
Encerrada a conclusão
-
10/02/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/02/2023 14:41
Encerrada a conclusão
-
26/01/2023 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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30/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de TRIGO MIX PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA NA PESSOA DO SÓCIO RALF COTRIM MACEDO em 29/11/2022
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30/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de TRIGO MIX PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA NA PESSOA DA SÓCIA LAYZA ACAFRÃO DOS SANTOS SOARES em 29/11/2022
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18/11/2022 01:09
Decorrido o prazo de DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA em 17/11/2022
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12/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA em 11/11/2022
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28/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) TRIGO MIX PRODUCAO E DISTRIBUICAO LTDA NA PESSOA DO SOCIO RALF COTRIM MACEDO
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27/10/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) TRIGO MIX PRODUCAO E DISTRIBUICAO LTDA NA PESSOA DA SOCIA LAYZA ACAFRAO DOS SANTOS SOARES
-
27/10/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA
-
25/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA
-
24/10/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/10/2022 16:47
Iniciada a liquidação
-
21/10/2022 16:46
Transitado em julgado em 23/09/2022
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29/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de TRIGO MIX PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA NA PESSOA DO SÓCIO RALF COTRIM MACEDO em 28/09/2022
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29/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de TRIGO MIX PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA NA PESSOA DA SÓCIA LAYZA ACAFRÃO DOS SANTOS SOARES em 28/09/2022
-
14/09/2022 01:53
Decorrido o prazo de DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA em 13/09/2022
-
01/09/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) TRIGO MIX PRODUCAO E DISTRIBUICAO LTDA NA PESSOA DO SOCIO RALF COTRIM MACEDO
-
01/09/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) TRIGO MIX PRODUCAO E DISTRIBUICAO LTDA NA PESSOA DA SOCIA LAYZA ACAFRAO DOS SANTOS SOARES
-
31/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA
-
30/08/2022 10:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
30/08/2022 10:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA
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30/08/2022 10:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA
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15/06/2022 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
15/06/2022 03:21
Decorrido o prazo de DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA em 14/06/2022
-
07/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA
-
06/06/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA em 18/05/2022
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14/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA
-
13/05/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
22/02/2022 02:46
Decorrido o prazo de TRIGO MIX PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA NA PESSOA DO SÓCIO RALF COTRIM MACEDO em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:46
Decorrido o prazo de TRIGO MIX PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA NA PESSOA DA SÓCIA LAYZA ACAFRÃO DOS SANTOS SOARES em 21/02/2022
-
17/12/2021 21:30
Expedido(a) intimação a(o) TRIGO MIX PRODUCAO E DISTRIBUICAO LTDA NA PESSOA DO SOCIO RALF COTRIM MACEDO
-
17/12/2021 21:30
Expedido(a) intimação a(o) TRIGO MIX PRODUCAO E DISTRIBUICAO LTDA NA PESSOA DA SOCIA LAYZA ACAFRAO DOS SANTOS SOARES
-
06/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA em 05/11/2021
-
26/10/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 12:51
Expedido(a) intimação a(o) DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA
-
25/10/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
31/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de TRIGO MIX PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA NA PESSOA DO SÓCIO RALF COTRIM MACEDO em 30/08/2021
-
31/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de TRIGO MIX PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA NA PESSOA DA SÓCIA LAYZA ACAFRÃO DOS SANTOS SOARES em 30/08/2021
-
22/07/2021 01:33
Expedido(a) intimação a(o) TRIGO MIX PRODUCAO E DISTRIBUICAO LTDA NA PESSOA DO SOCIO RALF COTRIM MACEDO
-
22/07/2021 01:33
Expedido(a) intimação a(o) TRIGO MIX PRODUCAO E DISTRIBUICAO LTDA NA PESSOA DA SOCIA LAYZA ACAFRAO DOS SANTOS SOARES
-
02/06/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
25/05/2021 17:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
14/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA
-
13/05/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de TRIGO MIX PRODUCAO E DISTRIBUICAO LTDA em 06/04/2021
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19/02/2021 21:09
Expedido(a) intimação a(o) TRIGO MIX PRODUCAO E DISTRIBUICAO LTDA
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29/01/2021 00:25
Decorrido o prazo de DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA em 28/01/2021
-
12/01/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DEYVID AUGUSTO FARIA E SOUZA
-
11/01/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2021 03:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
23/12/2020 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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