TRT1 - 0100304-14.2020.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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27/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ROSA ISABELLE BARROS FARIAS em 26/05/2025
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09/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b81c2f proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Requer o exequente a declaração da sucessão da ré pela empresas ASCENSUS RESTURANTE LTDA e NY CAFÉ E PATISSERIE LTDA, apresentado prova emprestada e nota de compras, para amparar seu requerimento.
A sucessão de empregadores é regulada pelos arts. 10 e 448 da CLT, sendo requisitos necessários para sua caracterização: a mudança de propriedade da empresa ou alguma alteração significativa em sua estrutura jurídica, possibilitando que o sucessor continue explorando a atividade econômica do sucedido sem que tenha havido interrupção na prestação de serviço.
No caso dos autos, o exequente baseia seu requerimento, com relação à empresa ASCENSUS, em prova emprestada.
A certidão juntada no ID e7583e8, por si só, não comprova estarem presentes os requisitos necessários para caracterização da sucessão empresarial, posto que a informação nela contida diz respeito a diligência realizada em endereço diverso daquele informado na inicial ( AVENIDA DAS AMÉRICAS , 4666 , Qs. 07 -E/F A- Luc 120 G- Nível Lagoa, Barra Shopping ), Barra da Tijuca.
Com relação à alegação de sucessão da ré pela empresa NY CAFÉ, a passagem do ponto e a utilização do mesmo nome fantasia não caracterizam a sucessão de empregadores.
O autor junta nota de compra relativa à empresa NY CAFÉ E PATISSERIE LTDA, para comprovação de que esta possui o mesmo nome fantasia da empresa Ascensus, que é o único nexo que une essas duas empresas, sendo um restaurante e a outra patisserie.
Contudo, observa-se que a referida empresa funciona em endereço diverso da sede da ré, que foi informado na inicial, sendo irrelevante o fato de que as empresas atuem em ramos similares (alimentação).
Para que seja declarada a sucessão empresarial, se faz necessária a comprovação da continuidade da atividade econômica e a manutenção dos empregados da sucedida.
Além disso, a sucessão só pode ser presumida quando existem elementos que indiquem a continuidade a atividade econômica no mesmo local e com os mesmos empregados, o que não foi comprovado no caso dos autos.
Mesmo que se assim não fosse, cabe ressaltar que a mera utilização do mesmo endereço comercial não configura transferência da unidade produtiva.
Por fim, causa estranheza o requerimento de sucessão da empresa-ré por duas outras empresas distintas.
Isto porque a sucessão empresarial ocorre quando uma empresa adquire a outra, assumindo suas obrigações e responsabilidades.
Isto posto, rejeito a alegação de sucessão empresarial , eis que ausentes os requisitos dos arts. 10 e 448 da CLT.
Intime-se o exequente, que deverá informar, em 10 dias, se desiste do incidente de desconsideração da personalidade jurídica , eis que intimado não apresentou o atual endereço da suscitada, sob pena de rejeição liminar do incidente e sobrestamento do feito. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSA ISABELLE BARROS FARIAS -
08/05/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSA ISABELLE BARROS FARIAS
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08/05/2025 08:44
Proferida decisão
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07/05/2025 17:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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07/05/2025 17:16
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MONIQUE DOTI BARROSO em 05/02/2025
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16/12/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSA ISABELLE BARROS FARIAS
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04/12/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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07/11/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DOTI BARROSO
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23/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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26/09/2024 14:52
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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26/09/2024 14:48
Iniciada a execução
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26/09/2024 14:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/09/2024 14:48
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
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10/11/2023 09:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/04/2023 10:30
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1232)
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10/04/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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20/01/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSA ISABELLE BARROS FARIAS
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16/01/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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13/01/2023 17:58
Encerrada a conclusão
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30/11/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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30/11/2022 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSA ISABELLE BARROS FARIAS
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29/11/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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04/11/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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04/11/2022 01:36
Decorrido o prazo de LEVIN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/11/2022
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04/11/2022 01:36
Decorrido o prazo de FB HOLDING PARTICIPACOES LTDA em 03/11/2022
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11/10/2022 07:52
Expedido(a) intimação a(o) LEVIN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/10/2022 07:52
Expedido(a) intimação a(o) FB HOLDING PARTICIPACOES LTDA
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07/10/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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08/08/2022 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação, Grupo Econômico)
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06/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
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06/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSA ISABELLE BARROS FARIAS
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05/08/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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27/07/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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02/06/2022 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Início a Execução, Urgente)
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26/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de FFFM LANCHONETE EIRELI em 25/05/2022
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26/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de ROSA ISABELLE BARROS FARIAS em 25/05/2022
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18/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FFFM LANCHONETE EIRELI
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17/05/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSA ISABELLE BARROS FARIAS
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17/05/2022 12:31
Homologada a liquidação
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17/05/2022 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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17/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de FFFM LANCHONETE EIRELI em 16/05/2022
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17/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de ROSA ISABELLE BARROS FARIAS em 16/05/2022
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04/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
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04/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
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04/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FFFM LANCHONETE EIRELI
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03/05/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSA ISABELLE BARROS FARIAS
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03/05/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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02/05/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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30/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de FFFM LANCHONETE EIRELI em 29/04/2022
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30/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de ROSA ISABELLE BARROS FARIAS em 29/04/2022
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11/04/2022 08:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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08/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
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08/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
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08/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) FFFM LANCHONETE EIRELI
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07/04/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSA ISABELLE BARROS FARIAS
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07/04/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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07/04/2022 10:24
Iniciada a liquidação
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07/04/2022 10:23
Transitado em julgado em 03/03/2022
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04/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de FFFM LANCHONETE EIRELI em 03/03/2022
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04/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de ROSA ISABELLE BARROS FARIAS em 03/03/2022
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16/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
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16/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
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16/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FFFM LANCHONETE EIRELI
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15/02/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSA ISABELLE BARROS FARIAS
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15/02/2022 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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15/02/2022 14:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSA ISABELLE BARROS FARIAS
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15/02/2022 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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04/02/2022 15:20
Audiência una por videoconferência realizada (03/02/2022 08:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2022 11:04
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2022 08:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2022 11:04
Audiência una por videoconferência cancelada (03/03/2022 08:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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19/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSA ISABELLE BARROS FARIAS
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18/01/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) FFFM LANCHONETE EIRELI
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18/01/2022 13:43
Audiência una por videoconferência designada (03/03/2022 08:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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30/08/2021 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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08/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de FFFM LANCHONETE EIRELI em 07/07/2021
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08/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de ROSA ISABELLE BARROS FARIAS em 07/07/2021
-
19/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FFFM LANCHONETE EIRELI
-
18/06/2021 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSA ISABELLE BARROS FARIAS
-
18/06/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 07:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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07/06/2021 00:42
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
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05/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de ROSA ISABELLE BARROS FARIAS em 04/06/2021
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20/05/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 07:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSA ISABELLE BARROS FARIAS
-
19/05/2021 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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29/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de FFFM LANCHONETE EIRELI em 28/04/2021
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28/04/2021 16:39
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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07/04/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FFFM LANCHONETE EIRELI
-
06/04/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
05/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de FFFM LANCHONETE EIRELI em 04/03/2021
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01/03/2021 16:08
Juntada a petição de Manifestação (adv com covid)
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11/02/2021 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (procuração)
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03/02/2021 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FFFM LANCHONETE EIRELI
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03/02/2021 05:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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17/06/2020 00:41
Decorrido o prazo de ROSA ISABELLE BARROS FARIAS em 16/06/2020
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09/06/2020 00:42
Decorrido o prazo de ROSA ISABELLE BARROS FARIAS em 08/06/2020
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05/06/2020 13:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
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05/06/2020 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSA ISABELLE BARROS FARIAS
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03/06/2020 10:14
Expedido(a) alvará a(o) ROSA ISABELLE BARROS FARIAS
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24/05/2020 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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24/05/2020 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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22/05/2020 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSA ISABELLE BARROS FARIAS
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22/05/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 06:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/05/2020 01:00
Decorrido o prazo de ROSA ISABELLE BARROS FARIAS em 11/05/2020
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22/04/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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22/04/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2020 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Ato 3 de 2020)
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17/04/2020 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSA ISABELLE BARROS FARIAS
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17/04/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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16/04/2020 18:04
Juntada a petição de Manifestação (RECONSIDERAÇÃO)
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16/04/2020 14:10
Apreciada a tutela provisória
-
16/04/2020 11:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
16/04/2020 11:55
Encerrada a conclusão
-
16/04/2020 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
16/04/2020 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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