TRT1 - 0100621-93.2022.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
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15/09/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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15/09/2025 12:11
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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18/08/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) PATRIK MICHEL ELIOT
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07/08/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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05/06/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100621-93.2022.5.01.0482 RECLAMANTE: PATRIK MICHEL ELIOT RECLAMADO: SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A. NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: PATRIK MICHEL ELIOT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que deverá comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais conforme sentença de id ff947d8 , que ora transcrevo parte : Custas de R$ 11.847,77 pelo autor, calculadas por sobre o valor da causa.
Nos termos do art. 791-A, § 2º da CLT, condeno o autor a pagar honorários de sucumbência de 5% do valor atribuído na petição inicial aos pedidos ora julgados improcedentes ao advogado da ré. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRIK MICHEL ELIOT -
27/05/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRIK MICHEL ELIOT
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16/05/2025 08:59
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 08:58
Transitado em julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PATRIK MICHEL ELIOT em 15/05/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff947d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2 - DISPOSITIVO POSTO ISSO, indefiro a gratuidade de justiça ao autor e no mérito JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora na presente Reclamação Trabalhista tudo de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, com todos os seus efeitos legais.
Custas de R$ 11.847,77 pelo autor, calculadas por sobre o valor da causa.
Nos termos do art. 791-A, § 2º da CLT, condeno o autor a pagar honorários de sucumbência de 5% do valor atribuído na petição inicial aos pedidos ora julgados improcedentes ao advogado da ré.
Constatado alarmante número de embargos declaratórios opostos fora das hipóteses legais dos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC, este Juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de tal recurso sem observância dos artigos citados implicará aplicação de multa.
Este Juízo frisa, ainda, que, como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que se sana erro material de ofício ou mediante simples requerimento da parte a qualquer tempo (art. 494 - I, do NCPC), não havendo, assim, interrupção de prazo recursal.
Por fim, salienta que a contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente entre os próprios termos da decisão recorrida, e não entre esta e demais elementos dos autos, e que o Juízo não é obrigado a rebater um a um dos argumentos das partes, bastando fundamentar sua decisão.
Advirto as partes quanto à oposição de Embargos de Declaração, para que observem os estritos limites desse instituto, pois sua oposição com finalidade de sanar “dúvidas” subjetivas das partes, para revisitar fatos e provas de modo a obter a modificação da Sentença, assim como para “prequestionamento” (figura jurídica inexistente em face de Sentenças de primeiro grau), será reputado ato processual protelatório, passível de multa por litigância de má-fé, além de eventual condenação no pagamento de indenização e honorários advocatícios à parte contrária, tudo na forma dos artigos 793-B, VII e 793-C da CLT.
Intimem-se as partes.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A. -
30/04/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
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30/04/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) PATRIK MICHEL ELIOT
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30/04/2025 17:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11.847,77
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30/04/2025 17:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRIK MICHEL ELIOT
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04/06/2024 12:47
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2024 16:27
Juntada a petição de Razões Finais
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17/05/2024 07:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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16/05/2024 09:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/05/2024 13:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/05/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 08:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/01/2024 02:15
Decorrido o prazo de SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A. em 29/01/2024
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30/01/2024 02:15
Decorrido o prazo de PATRIK MICHEL ELIOT em 29/01/2024
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19/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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19/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
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18/01/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PATRIK MICHEL ELIOT
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18/01/2024 11:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/05/2024 13:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/01/2024 11:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/03/2024 13:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/09/2023 19:03
Juntada a petição de Réplica
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27/08/2023 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 12:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2024 13:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/08/2023 12:08
Audiência una por videoconferência realizada (23/08/2023 09:01 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/08/2023 04:13
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2023 04:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A. em 13/06/2023
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13/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de PATRIK MICHEL ELIOT em 12/06/2023
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02/06/2023 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 11:53
Expedido(a) notificação a(o) SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
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31/05/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRIK MICHEL ELIOT
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31/05/2023 11:43
Audiência una por videoconferência designada (23/08/2023 09:01 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/05/2023 11:42
Audiência una por videoconferência cancelada (23/08/2023 08:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/01/2023 14:22
Audiência una por videoconferência designada (23/08/2023 08:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/01/2023 16:43
Audiência una por videoconferência cancelada (02/03/2023 09:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/06/2022 13:13
Audiência una por videoconferência designada (02/03/2023 09:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/06/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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06/06/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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