TRT1 - 0100588-89.2024.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/07/2025 14:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO CARVALHO DE ALMEIDA em 25/07/2025
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25/07/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/07/2025 04:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100588-89.2024.5.01.0561 4ª Turma Gabinete 30 Relatora: DANIELLE SOARES ABEIJON RECORRENTE: FERNANDO CARVALHO DE ALMEIDA, SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
RECORRIDO: FERNANDO CARVALHO DE ALMEIDA, SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
ACORDAM os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para sanar omissão, com efeitos modificativos, de modo a complementar a parte dispositiva do r.
Acórdão para "A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada e, no mérito, dar provimento parcial ao apelo do reclamante para, reformando a sentença, conceder ao autor os benefícios da gratuidade de justiça, condenar a reclamada ao pagamento do adicional noturno previsto no art. 73 da CLT relativamente ao período não coberto pelos controles de ponto juntados aos autos para as horas laboradas a partir das 22h, com reflexos nas férias acrescidas do terço constitucional, nos 13ºs salários e no FGTS, observando-se a redução da hora noturna e deduzidos os valores pagos sob idênticos títulos, bem como para determinar a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor, pelo prazo de dois anos, após o qual a dívida será extinta, e negar provimento ao recurso da reclamada, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Juíza Relatora.
Custas de R$400,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, no montante de R$20.000,00, pela ré.", nos termos do voto da Excelentíssima Juíza Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CARVALHO DE ALMEIDA -
11/07/2025 05:56
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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11/07/2025 05:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CARVALHO DE ALMEIDA
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08/07/2025 14:44
Conhecido o recurso de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-35 e provido em parte
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24/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2025
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23/06/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/06/2025 12:02
Incluído em pauta o processo para 08/07/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juíza Danielle Abeijon ()
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15/05/2025 18:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 09/05/2025
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10/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 09/05/2025
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08/05/2025 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 125339a proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 30 Relatora: DANIELLE SOARES ABEIJON RECORRENTE: FERNANDO CARVALHO DE ALMEIDA, SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
RECORRIDO: FERNANDO CARVALHO DE ALMEIDA, SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
Vistos etc.
Considerando-se a possibilidade de serem conferidos efeitos modificativos ao acórdão de ID. bc0a159, ao reclamante, na forma do §2º do artigo 897-A da CLT.
Após, retornem conclusos para o julgamento dos embargos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - FERNANDO CARVALHO DE ALMEIDA -
29/04/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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29/04/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CARVALHO DE ALMEIDA
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29/04/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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29/04/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CARVALHO DE ALMEIDA
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29/04/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 19:15
Convertido o julgamento em diligência
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29/04/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/04/2025 17:04
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO CARVALHO DE ALMEIDA em 24/04/2025
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09/04/2025 09:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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03/04/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CARVALHO DE ALMEIDA
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25/03/2025 10:37
Conhecido o recurso de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-35 e não provido
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25/03/2025 10:37
Conhecido o recurso de FERNANDO CARVALHO DE ALMEIDA - CPF: *54.***.*76-81 e provido em parte
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 09:02
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 10:00 4ª Turma - Proc. Juíza Danielle Abeijon ()
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24/01/2025 13:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 18:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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