TRT1 - 0100458-37.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dc14c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nada a deferir quanto ao pretendido em #id:de21af6.
Inicialmente, destaque-se a flagrante preclusão na discussão da matéria veiculada já que, não obstante ter plena ciência do recolhimento efetuado nos autos desde 17/06/2025, conforme #id:a7d82c7, somente agora, em 21/08/2025, pretende o exequente se insurgir contra supostas incorreção nos valores apresentados em #id:bac8631.
No mais, e por mero amor ao debate, considerando-se que o recolhimento referido se deu dentro do prazo #id:6f46fe0, correto o valor apresentado com o expurgo da multa apurada em #id:0bd8925 - fls. 5 - e incorporada em #id:9e6dcef, cuja incidência somente seria exigível em caso de pagamento extemporâneo.
A mera análise das planilhas referidas indica claramente a correção no recolhimento efetuado e a devida quitação, nada mais havendo a persistir no prosseguimento do feito.
Atente-se aos autos.
Dê-se ciência e retornem os autos ao arquivo definitivo.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON JOSE DUARTE -
21/08/2025 12:45
Arquivados os autos definitivamente
-
21/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON JOSE DUARTE
-
21/08/2025 12:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDIMILSON JOSE DUARTE
-
21/08/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/08/2025 11:52
Desarquivados os autos
-
20/08/2025 15:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf172ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON JOSE DUARTE -
14/08/2025 08:53
Arquivados os autos definitivamente
-
14/08/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
14/08/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON JOSE DUARTE
-
14/08/2025 06:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
13/08/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/08/2025 12:02
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.699,16)
-
13/08/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 15.098,27)
-
04/08/2025 11:32
Expedido(a) ofício a(o) EDIMILSON JOSE DUARTE
-
29/07/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
25/07/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
16/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
15/07/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b70d3f8 proferido nos autos.
Venha a reclamada com a comprovação do recolhimento do FGTS apurado, no importe de R$ 1.257,36, conforme #id:9e6dcef.
Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo IN ALBIS, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
03/07/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
-
20/06/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDIMILSON JOSE DUARTE em 16/06/2025
-
16/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 409c844 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Registrem-se os recolhimentos de #id:bac8631 e #id:e503c89. (ok) 2- Venha o peticionante com a comprovação do recolhimento do FGTS apurado, no importe de R$ 1.257,36, conforme #id:9e6dcef. 3- Entrementes, intime-se o exequente para que informe seus dados bancários, de modo a viabilizar a expedição de ofício de transferência, nos termos do previsto no §6º do art. 3° do Ato Conjunto nº 2/2020, com redação data pelo Ato Conjunto nº 3/2020 do E.
TRT da 1ª Região. 4- Com a informação, expeça-se alvará ao autor, por seu crédito líquido, e ao Sindicato, pelos honorários apurados. 5- Cumpridos os itens 2 e 4 supra, venham-me conclusos para encerramento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
15/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
15/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON JOSE DUARTE
-
15/06/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/06/2025 16:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 448,60)
-
13/06/2025 16:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 3.938,51)
-
13/06/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e6dcef proferida nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais é devido Imposto de Renda no valor de R$ 636,01.
O crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 15.098,27.
Deverá a ré depositar o valor de R$ 1.257,36 na conta vinculada ao FGTS do autor.
São devidos Honorários Sucumbenciais ao sindicato no valor de R$ 1.699,16. É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 3.738,98 de cota do empregador mais encargos.
São devidas Custas no valor de R$ 448,60.
TOTAL: R$ 22.878,38. 2- Cite-se a ré da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para o pagamento de R$ 22.878,38, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON JOSE DUARTE -
20/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
20/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON JOSE DUARTE
-
20/05/2025 13:18
Homologada a liquidação
-
20/05/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
15/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025
-
12/05/2025 14:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab44ae proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à parte ré dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
28/04/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
28/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
28/04/2025 15:30
Iniciada a liquidação
-
25/04/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2025 18:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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