TRT1 - 0010808-69.2014.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c81b75 proferida nos autos.
Vistos etc.
Buscando a satisfação do débito exequendo este juízo determinou a realização de leilão do bem penhorado, tendo o leilão ocorrido na forma de Id 879bbe4.
O valor do lanço ofertado, conforme Id 879bbe4 supera 34% do valor de avaliação.
Comissão do leiloeiro e lanço quitados conforme Id 577d4c5.
Embora esteja longe de garantir a quitação integral do débito, tenho por viável o lanço ofertado e HOMOLOGO a arrematação de Id 879bbe4.
Intimem-se as partes com advogados constituídos nos autos e a arrematante.
Quanto definitiva esta decisão, expeçam-se Carta de Arrematação e mandado de entrega, devendo constar da Carta ordem para que o DETRAN realize a transferência de titularidade em favor da arrematante, mediante quitação das taxas incidentes, mantendo todo e qualquer débito do bem vinculado ao antigo proprietário.
Expedido o Mandado, intime-se o arrematante para que agende a diligência com o oficial de justiça, em 5 dias, autorizada a entrega do bem a preposto com procuração juntada aos autos, inclusive a GABRIEL DE OLIVEIRA SANT’ANNA, CPF092.932.747-01, indicado em Id b9d1dad.
Oficie-se ao MM.
Juízo da Vara Cível da Comarca de Itaperuna, nos autos do processo 0008819-18.2015.8.19.0026, informando acerca da arrematação e rogando o levantamento de todas as constrições sobre o veículo lançadas naqueles autos.
Levantem-se as constrições lançadas por este juízo, via RENAJUD.
Procedida à entrega do bem, voltem conclusos para deliberação acerca da liberação dos valores arrecadados.
ITAPERUNA/RJ, 30 de abril de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ZANELLI AUTO PECAS EIRELI - ME - Petrobrás Distribuidora S.A. -
25/05/2017 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/05/2017 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ OTAVIO SILVA LOPES em 24/05/2017 23:59:59
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25/05/2017 00:03
Decorrido o prazo de ZANELLI DIESEL LTDA - EPP em 24/05/2017 23:59:59
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16/05/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 16/05/2017
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16/05/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2017 12:17
Conhecido o recurso de ZANELLI DIESEL LTDA - EPP - CNPJ: 72.***.***/0001-43 e não provido
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07/04/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/04/2017
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05/04/2017 19:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2017 19:27
Incluído o processo em pauta (09/05/2017, 10:00:00, VBC)
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31/03/2017 14:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/03/2017 16:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VÓLIA BOMFIM CASSAR
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17/03/2017 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2017
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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