TRT1 - 0121700-10.2005.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de RENI TRINDADE DOS SANTOS ASSUMPCAO em 23/07/2025
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10/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA
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09/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RENI TRINDADE DOS SANTOS ASSUMPCAO
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09/07/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RENI TRINDADE DOS SANTOS ASSUMPCAO sem efeito suspensivo
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02/07/2025 18:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/07/2025 18:26
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/07/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378c834 proferido nos autos.
Intime-se o autor para que, em 5 dias, anexe procuração em nome do subscritor do recurso de id c0a1a5b, sob pena de não recebimento do agravo de petição.
Findo o prazo ou cumprida a determinação, voltem conclusos para admissibilidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENI TRINDADE DOS SANTOS ASSUMPCAO -
23/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RENI TRINDADE DOS SANTOS ASSUMPCAO
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23/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/06/2025 14:30
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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31/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA em 30/05/2025
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30/05/2025 06:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b3cc2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de processo cuja execução foi extinta, conforme Edital da Corregedoria, tendo sido interposto Agravo de Petição pelo autor de forma tempestiva. Ante o exposto, profere-se a presente para fins de ajuste do andamento processual e prosseguimento do feito, com a admissibilidade do recurso interposto.
Intimem-se as partes, ciente o reclamante de que deverá digitalizar as peças dos autos que entenda necessárias à compreensão do Juízo, inclusive procuração, no prazo de 20 dias, na forma do Ato Conjunto nº 18/2020, podendo retirar os autos em carga, sob pena de não serem conhecidos os requerimentos, por inviável o prosseguimento sem a visualização das peças no PJe.
No mesmo prazo, o polo passivo poderá requerer a carga dos autos com a mesma finalidade, o que fica desde já deferido pelo prazo de 20 dias, subsequente ao prazo do autor, sendo certo que sua representação deve estar regularizada. Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para admissibilidade do agravo de petição do autor. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA -
29/04/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA
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29/04/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) RENI TRINDADE DOS SANTOS ASSUMPCAO
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29/04/2025 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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29/04/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/04/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 09:54
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2005
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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