TRT1 - 0101105-75.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de MONIQUE MEDEIROS DE CARVALHO em 29/07/2025
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25/07/2025 17:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 17:57
Audiência de instrução designada (24/09/2025 13:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/07/2025 17:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/07/2025 16:01
Audiência de instrução realizada (23/07/2025 12:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a1216 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Observadas as diretrizes adotadas por este Juízo quanto à realização de audiências telepresenciais e presenciais, bem como considerando o teor da petição inicial e visando evitar eventuais adiamentos decorrentes de instabilidades de conexão ou dificuldades de acesso à plataforma digital, com fulcro no art. 765 da CLT, mantenho a audiência PRESENCIAL já designada.
Ressalte-se que o patrono da parte poderá substabelecer poderes a outro advogado para acompanhamento do ato, caso necessário, e que o preposto, nos termos do §3º do art. 843 da CLT, não precisa ser empregado da reclamada, podendo ser qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos e poderes para representar a empresa.
Registre-se, ainda, que ambas as partes compareceram presencialmente à última assentada, circunstância que reforça a adequação da manutenção do formato presencial.
Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 18 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA -
18/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
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18/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE MEDEIROS DE CARVALHO
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18/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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16/07/2025 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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15/07/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 11:00
Audiência de instrução designada (23/07/2025 12:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/05/2025 15:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/05/2025 10:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/05/2025 14:26
Juntada a petição de Contestação
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18/05/2025 12:46
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101105-75.2024.5.01.0244 : MONIQUE MEDEIROS DE CARVALHO : RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MONIQUE MEDEIROS DE CARVALHO NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT – AUDIÊNCIA INICIAL/FRACIONADA TELEPRESENCIAL Comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL/FRACIONADA TELEPRESENCIAL no dia, horário e local virtual abaixo indicados, através da plataforma digital Zoom, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA INICIAL/FRACIONADA TELEPRESENCIAL DATA/HORÁRIO: 21.05.2025, às 10h05min.
PLATAFORMA DIGITAL ZOOM Link (sala virtual): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2680735794?pwd=S3VpdGJBM213ZUltMUhndkVlTkd2dz09 ID 2680735794 Senha 230641 ORIENTAÇÕES: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Comprovante envio Despacho com força de Ofício de Id 47932e9 ao GAB DES JOSÉ DA FONSECA Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 25031209540932400000222709113 Despacho Despacho 25031015475817400000222525322 Petição inicial MSCiv 0100170-54.2025.5.01.0000 Documento Diverso 25030710402737000000222293563 Decisão liminar MSCiv 0100170-54.2025.5.01.0000 Documento Diverso 25030710402662800000222293558 Documentos MS Certidão 25030710395085900000222293396 MS Documento Diverso 25030710344759200000222292657 Intimação Intimação 25013109501261700000219499295 Decisão Decisão 25013109494406800000219499254 02 Prova Emprestada - Defesa Processo 0100965-02.2024.5.01.0244 Prova Emprestada 25012819101559000000219270116 01 Prova Emprestada - Defesa Processo 0100952-28.2024.5.01.0281 Prova Emprestada 25012819101508900000219270114 PROVA EMPRESTADA Manifestação 25012819100863400000219270109 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 39-2017 Documento Diverso 25012416092043800000219022360 ATO 126.2024 Documento Diverso 25012416092026400000219022359 ATO 124-2024 Documento Diverso 25012416092010200000219022358 PROTESTOS ANTI-PRECLUSIVOS Manifestação 25012416090134700000219022321 Intimação Intimação 24121812100958400000217890946 Decisão Decisão 24121715284913800000217817886 01 EXTRATO_RAMOS_E_SILVA_SOLUCOES_DIGITAIS_LTDA Documento Diverso 24101018342778400000212519084 REQUER A RECONSIDERAÇÃO DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE Id. 0a24945 Manifestação 24101018341985600000212519074 Substabelecimento SANTANDER Substabelecimento com Reserva de Poderes 24100409114823000000211943055 Procuração SANTANDER Procuração 24100409114737300000211943054 Atos Constitutivos SANTANDER Documento Diverso 24100409114460000000211943049 Habilitação Solicitação de Habilitação 24100409112209400000211943022 Intimação Intimação 24100213091060400000211764212 Decisão Decisão 24100211345077600000211749716 01_Procuração Procuração 24092709215398400000211336275 02_Substabelecimento com Reserva de Poderes.
Substabelecimento com Reserva de Poderes 24092709215421000000211336277 03_CNH Documento de Identificação 24092709215446300000211336279 04_CTPS Digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24092709261296200000211336889 05_CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24092709220138700000211336294 06_comprovante de residência Documento Diverso 24092709220155800000211336295 07_Documento Rescisorio - 04-2024 Documento Diverso 24092709261336400000211336890 08_Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 24092709261358200000211336891 09_Acordo Santander e MPT - Sistema de Ponto Documento Diverso 24092709261373800000211336893 10_Santander é condenado a pagar R$ 10 milhões jornada excessiva Documento Diverso 24092709261419000000211336895 11_Santander é condenado em R$ 500 mil por não observar jornada de trabalho Documento Diverso 24092709261450200000211336896 12_Sentença Santander - CONFISSÃO INIDONIEDADE DO PONTO Documento Diverso 24092709261483900000211336897 13_Confissão REAL de fraude no Ponto Eletrônico Documento Diverso 24092709261571700000211336898 14_Sentença que condena Santander por JORNADA IRREGULAR_Vale para todo país Documento Diverso 24092709261600200000211336899 15_Cartilha do MPT denuncia o ASSÉDIO MORAL em bancos Documento Diverso 24092709261683100000211336900 16_Cartilha explicando_o que são METAS ABUSIVAS_BANCÁRIOS Documento Diverso 24092709261753600000211336901 17_Notícia - Santander acusado por gestão de estresse e humilhação Documento Diverso 24092709261784900000211336902 18_Santander é condenado por metas abusivas e adoecimento mental Documento Diverso 24092709261819000000211336903 19_Santander é CONDENADO por pressionar bancária a ATINGIR METAS Documento Diverso 24092709261836300000211336904 20_ConJur - Empresa deve indenizar depreciação de carro privado de empregado Documento Diverso 24092709261864900000211336905 21_Tutela Antecipada Reintegração, doença psicológica Jurisprudência 24092709261882600000211336906 22_Acórdão 7ª Região - indenização suplementar Jurisprudência 24092709261897100000211336907 23_Acórdão TRT15_indenização suplementar juros_art. 404 § único CC Jurisprudência 24092709261952300000211336909 24_ADIN Nº 6.002 - Parecer da PGR sobre interpretação conforme do artigo 840 da CLT Jurisprudência 24092709261999400000211336911 25_Portaria 671-2021 -CTPS DIGITAL- DOU Documento Diverso 24092709262063400000211336912 26_SELIC + indenização suplementar Documento Diverso 24092709262092200000211336913 27_CCT 2023-2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24092709262119200000211336914 28_CCT -2024-2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24092709262147800000211336915 29_CCT-2022 - 2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24092709262172900000211336916 30_Aditiva 2022.2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24092709262239100000211336918 31_CCT 2022.2024 FENABAN Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24092709262334800000211336925 32_CCT Bancários 2022.2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24092709262506800000211336929 33_PLR 2022.2023 Bancários Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24092709262650800000211336931 34_Fenaban CCT Aditiva 2022.2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24092709262715900000211336932 35_CCT 2022.2024 CONTRAF Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24092709262777000000211336933 36_CCT 2022.2024 FENABAN Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24092709262938400000211336936 37_PLR 2022 - 2023 FENABAN CONTRAF Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24092709263005700000211336938 38_PLR 2022.2023 FENACREFI Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24092709263038800000211336940 Petição Inicial Petição Inicial 24092709185397800000211335813 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
SIMONE NEMER DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE MEDEIROS DE CARVALHO -
24/04/2025 20:27
Expedido(a) notificação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
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24/04/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/04/2025 20:27
Expedido(a) notificação a(o) MONIQUE MEDEIROS DE CARVALHO
-
24/04/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/04/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
-
24/04/2025 20:27
Expedido(a) notificação a(o) MONIQUE MEDEIROS DE CARVALHO
-
11/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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12/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025
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12/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MONIQUE MEDEIROS DE CARVALHO em 11/02/2025
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04/02/2025 00:41
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2025
-
03/02/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
31/01/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE MEDEIROS DE CARVALHO
-
31/01/2025 09:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MONIQUE MEDEIROS DE CARVALHO
-
29/01/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELLEN BALASSIANO
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28/01/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 14:41
Audiência inicial por videoconferência designada (21/05/2025 10:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
18/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE MEDEIROS DE CARVALHO
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18/12/2024 12:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MONIQUE MEDEIROS DE CARVALHO
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16/10/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
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10/10/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE MEDEIROS DE CARVALHO
-
02/10/2024 13:09
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MONIQUE MEDEIROS DE CARVALHO
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27/09/2024 19:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
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27/09/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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