TRT1 - 0101043-42.2018.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 22:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/05/2025 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3ad4a2 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PARTE AUTORA: Recurso de ID: 65a523a Interposição em: 12/05/2025 Data da Ciência: 06/05/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: a052316 Custas: reclamante dispensado AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamada(s)) para ciência do recurso interposto pela parte autora.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
26/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
26/05/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO MARINS COSTA sem efeito suspensivo
-
19/05/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/05/2025 15:49
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 16/05/2025
-
12/05/2025 08:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/05/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec1c1fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: A) acolher a prescrição parcial, julgando extinto o processo com julgamento do mérito, nos estritos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, isso em relação aos créditos anteriores a 06/11/2013; B) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora ROGERIO MARINS COSTA em face de AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA.
Custas de R$2.683,20, pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa, na forma do artigo 789, II, CLT, das quais fica dispensada ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
02/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
02/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARINS COSTA
-
02/05/2025 14:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.683,20
-
02/05/2025 14:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO MARINS COSTA
-
02/05/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO MARINS COSTA
-
02/05/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/03/2025 16:24
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 17/02/2025
-
03/02/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
23/01/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARINS COSTA
-
23/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/11/2024 12:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/07/2023 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/06/2023 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/06/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 19/06/2023
-
19/06/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
19/06/2023 09:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO MARINS COSTA sem efeito suspensivo
-
09/06/2023 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/06/2023 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
05/06/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARINS COSTA
-
05/06/2023 08:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.683,20
-
05/06/2023 08:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO MARINS COSTA
-
05/06/2023 08:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO MARINS COSTA
-
28/03/2023 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/03/2023 14:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/03/2023 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/03/2023 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2022 14:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/03/2023 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/06/2022 14:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/06/2022 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de ROGERIO MARINS COSTA em 06/10/2021
-
29/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 17:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
27/09/2021 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARINS COSTA
-
27/09/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 18:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/06/2022 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/09/2021 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/09/2021 18:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/03/2021 16:28
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
19/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 18/08/2020
-
19/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de ROGERIO MARINS COSTA em 18/08/2020
-
07/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 06/08/2020
-
07/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO MARINS COSTA em 06/08/2020
-
05/08/2020 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reclamada)
-
30/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 11:47
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
29/07/2020 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARINS COSTA
-
29/07/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/07/2020 12:35
Juntada a petição de Manifestação (INDICAÇÃO DE PROVAS)
-
27/07/2020 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rda)
-
24/07/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 19:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
22/07/2020 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARINS COSTA
-
22/07/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/07/2020 12:00
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
01/10/2019 12:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/09/2019 10:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
22/09/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
-
22/09/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2019 15:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO MARINS COSTA - CPF: *22.***.*60-13 sem efeito suspensivo
-
18/09/2019 12:33
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELITA ASSED PEDROSO
-
25/08/2019 08:14
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 15/08/2019
-
25/08/2019 08:14
Decorrido o prazo de ROGERIO MARINS COSTA em 15/08/2019
-
30/07/2019 12:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
22/07/2019 10:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reclamada)
-
22/07/2019 09:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 2683.20
-
22/07/2019 09:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO MARINS COSTA
-
22/07/2019 09:16
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
-
22/07/2019 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MATEUS BRANDAO PEREIRA
-
22/07/2019 09:07
Audiência instrução realizada (22/07/2019 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/03/2019 13:55
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
20/02/2019 09:06
Audiência de instrução designada (22/07/2019 09:00:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/02/2019 14:53
Audiência inicial realizada (19/02/2019 14:20 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/02/2019 12:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/02/2019 12:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/02/2019 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em processo)
-
28/11/2018 17:13
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
06/11/2018 10:21
Audiência inicial designada (19/02/2019 14:20 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/11/2018 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0161500-35.1995.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romualdo Mendes de Freitas Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2021 09:48
Processo nº 0101267-56.2024.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miguel Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2024 17:35
Processo nº 0113000-76.2009.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2023 15:30
Processo nº 0113000-76.2009.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2009 03:00
Processo nº 0100363-72.2023.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Marques da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2023 20:54