TRT1 - 0101204-80.2023.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 813a76e proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Cálculos apresentados pela parte credora e não impugnado pelo devedor.
Na forma do art. 524, §5º do CPC/15 e art. 879, §2º da CLT, tenho como adequados os cálculos apresentados pela parte credora.
Quanto a equiparação às prerrogativas da Fazenda Pública, há coisa julgada referente ao tema, conforme Acórdão no ID 37eb84f, em que restou decidido que em razão de previsões constantes do Estatuto da Ré, de seu comportamento em recursos recentemente interpostos em outros processos e da jurisprudência recente e reiterada deste Regional, o regime inerente à Fazenda Pública não deve ser estendido à Reclamada.
Isso posto, homologo os cálculos do autor, atualizado até 01/06/2025, no valor total devido de R$14.910,41, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$9.812,44 valor líquido devido ao reclamante; -R$690,72 de FGTS objeto de depósito na conta vinculada; -R$3.012,86 de INSS; -R$1.102,03 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor; -R$292,36 de custas.
Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) e fiscal (custas) em suas guias próprias, sob pena de execução.
Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.
Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
06/05/2025 12:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de RONALDO DOS SANTOS em 05/05/2025
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06/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/05/2025
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14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DOS SANTOS
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11/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/03/2025 17:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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27/02/2025 13:25
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 09:00 S Virtual - CGF EM MESA (vota MJDR) ()
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24/02/2025 09:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2024 11:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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04/12/2024 10:21
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DOS SANTOS
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30/11/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 10:59
Convertido o julgamento em diligência
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29/11/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RONALDO DOS SANTOS em 28/11/2024
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13/11/2024 15:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/11/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DOS SANTOS
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10/11/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/10/2024 19:54
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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27/09/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual CGF EM MESA ()
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17/09/2024 11:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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29/05/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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