TRT1 - 0000125-77.2010.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CELIO FERREIRA DOS SANTOS em 19/05/2025
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14/05/2025 18:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0000125-77.2010.5.01.0029 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: CELIO FERREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: TRIUNFO LOGISTICA LTDA, ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI DESTINATÁRIO(S): CELIO FERREIRA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:c6f6590): "ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do recurso interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a Primeira Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) e materiais, em parcela única, equivalente a R$102.558,96 (cento e dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos).
Em liquidação deverão ser observados os seguintes parâmetros: atualização do crédito pela incidência do IPCA-E e juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD), desde o vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento e, a partir daí, o crédito total deverá ser corrigido pela variação da SELIC, já englobados a correção e os juros moratórios, conforme Resolução CJF 658/2020, item 2.3.1.3; quanto aos danos morais, a aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação.
Inverte-se o ônus da sucumbência quanto às custas, ora fixadas no importe de R$3.400,00, calculadas sobre R$170.000,00, valor arbitrado à condenação." RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CELIO FERREIRA DOS SANTOS -
05/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
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05/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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05/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CELIO FERREIRA DOS SANTOS
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18/03/2025 10:40
Conhecido o recurso de CELIO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *41.***.*46-72 e provido em parte
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 13:06
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 09:00 S Virtual - AGBV ()
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09/02/2025 19:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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27/08/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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