TRT1 - 0101150-93.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 12:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9065fea proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 08/05/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 81caaaa). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDMAR TRANSPORTE TERRESTRE LTDA - EPP - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . -
26/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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26/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) SANDMAR TRANSPORTE TERRESTRE LTDA - EPP
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26/05/2025 19:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS CARLOS DA LUZ OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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26/05/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/05/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e7b0f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para regularizar, em 05 dias, sua representação nos presentes autos, tendo em vista que o advogado Dr.
LUCIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO não consta na procuração de (Id 68355d0).
Após, venham conclusos para admissibilidade do recurso.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DA LUZ OLIVEIRA -
21/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DA LUZ OLIVEIRA
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21/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/05/2025 11:51
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 20/05/2025
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SANDMAR TRANSPORTE TERRESTRE LTDA - EPP em 20/05/2025
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20/05/2025 22:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be5cf5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares de limitação da condenação ao valor atribuído a causa e ilegitimidade passiva.
Pronuncio prescritas as pretensões condenatórias anteriores a 28/08/2019 (artigo 7º, XXIX, CF/88 c/c artigo 11 da CLT), motivo pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a elas (artigo 477, II, CPC, incluído o FGTS – Súmula 362 TST e Tema 608 do STF).
No mérito propriamente dito, julgo improcedentes os pedidos formulados por LUIS CARLOS DA LUZ OLIVEIRA, em face das empresas SANDMAR TRANSPORTE TERRESTRE LTDA – EPP e DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A.
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Custas de R$1.457,87, pela parte autora, dispensada, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$72.893,26, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DA LUZ OLIVEIRA -
06/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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06/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SANDMAR TRANSPORTE TERRESTRE LTDA - EPP
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06/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DA LUZ OLIVEIRA
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06/05/2025 09:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.457,87
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06/05/2025 09:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS CARLOS DA LUZ OLIVEIRA
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06/05/2025 09:46
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CARLOS DA LUZ OLIVEIRA
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14/04/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/04/2025 13:10
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 21:43
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 16:16
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 12:42
Audiência una realizada (28/03/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/03/2025 21:38
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 18:57
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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04/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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04/12/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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04/12/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) SANDMAR TRANSPORTE TERRESTRE LTDA - EPP
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04/12/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) LUIS CARLOS DA LUZ OLIVEIRA
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04/12/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) LUIS CARLOS DA LUZ OLIVEIRA
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28/09/2024 23:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/09/2024 23:51
Audiência una designada (28/03/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2024 08:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/08/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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