TRT1 - 0100487-24.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 20/08/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 31/07/2025
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29/07/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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17/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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17/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CILENE SOUZA MOREIRA
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17/07/2025 13:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 839,45
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17/07/2025 13:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KATIA CILENE SOUZA MOREIRA
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17/07/2025 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a KATIA CILENE SOUZA MOREIRA
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07/07/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/06/2025 14:37
Audiência una por videoconferência realizada (09/06/2025 15:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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09/06/2025 12:01
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 28/05/2025
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23/05/2025 12:38
Audiência una por videoconferência designada (09/06/2025 15:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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23/05/2025 12:38
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2025 14:48 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 22/05/2025
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20/05/2025 21:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de KATIA CILENE SOUZA MOREIRA em 19/05/2025
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07/05/2025 15:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/05/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 12:18
Expedido(a) alvará a(o) KATIA CILENE SOUZA MOREIRA
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05/05/2025 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/05/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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04/05/2025 08:57
Expedido(a) mandado a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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04/05/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CILENE SOUZA MOREIRA
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29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93c2686 proferida nos autos.
A parte autora pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela para expedição de alvará a fim de viabilizar o levantamento do FGTS e a percepção do seguro-desemprego.
No caso em análise, é fato notório a dispensa imotivada em massa dos funcionários contratados pela Clean RH Serviços Temporários Ltda. prestadores de serviços do Município de Itaguaí.
Não obstante, também se tornaram notórios os descumprimentos contratuais, inclusive deflagrando atos de repúdio público dos trabalhadores.
Diante desse contexto, verifica-se a presença dos requisitos exigidos nos arts. 300 e seguintes do CPC, em especial a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Assim, defere-se a tutela de urgência para determinar a expedição de alvará em favor da parte autora, autorizando o levantamento dos depósitos do FGTS relativos ao extinto contrato de trabalho mantido com o reclamado, bem como a percepção do seguro-desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais, cuja aferição compete ao Ministério do Trabalho, com exceção do prazo para habilitação, ante o ajuizamento da presente ação trabalhista.
Determino, ainda, a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Audiência Una por videoconferência: 21/05/025 – 14:48h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos.
Havendo necessidade, a ferramenta ZOOM deverá ser acessada no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Intime-se a parte autora e citem-se as rés, sendo a CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, POR MANDADO, constando os seguintes e-mails: [email protected] e [email protected] .
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
ITAGUAI/RJ, 28 de abril de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATIA CILENE SOUZA MOREIRA -
28/04/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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28/04/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CILENE SOUZA MOREIRA
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28/04/2025 19:15
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KATIA CILENE SOUZA MOREIRA
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25/04/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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25/04/2025 11:39
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 14:48 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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17/04/2025 21:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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