TRT1 - 0100030-06.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:19
Arquivados os autos definitivamente
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025
-
21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCILDA DE FATIMA DUTRA em 20/05/2025
-
07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 205bfb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCILDA DE FATIMA DUTRA -
06/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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06/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCILDA DE FATIMA DUTRA
-
06/05/2025 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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06/05/2025 09:48
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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05/05/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
-
05/05/2025 14:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/05/2025 14:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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05/05/2025 14:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 717,85)
-
05/05/2025 14:09
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 23,42)
-
05/05/2025 14:09
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 3.540,97)
-
05/05/2025 14:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.280,86)
-
05/05/2025 14:07
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 967,83)
-
05/05/2025 14:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.258,28)
-
05/05/2025 14:06
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 958,24)
-
05/05/2025 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.235,92)
-
05/05/2025 14:06
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 948,76)
-
05/05/2025 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.213,78)
-
05/05/2025 14:04
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.455,54)
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05/05/2025 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.467,91)
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05/05/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.103,14)
-
12/09/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2024
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29/05/2024 03:58
Decorrido o prazo de LUCILDA DE FATIMA DUTRA em 28/05/2024
-
24/05/2024 10:20
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
23/05/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/05/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
20/05/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCILDA DE FATIMA DUTRA
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20/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
20/05/2024 13:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/05/2024 13:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/05/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de LUCILDA DE FATIMA DUTRA em 22/04/2024
-
19/04/2024 11:05
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
19/04/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
17/04/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCILDA DE FATIMA DUTRA
-
17/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
15/04/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 20/03/2024
-
15/03/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
14/03/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCILDA DE FATIMA DUTRA
-
14/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
13/03/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 12:31
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à Execução - ERJ)
-
22/02/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 06:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/02/2024 06:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
21/02/2024 06:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCILDA DE FATIMA DUTRA
-
21/02/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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05/02/2024 12:57
Iniciada a liquidação
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30/01/2024 16:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
30/01/2024 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
23/01/2024 11:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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