TRT1 - 0100455-27.2019.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f41aa6a proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes conciliaram, conforme petição de ID. acf809c, o valor total do acordo em R$10.546,61, sendo ao autor o valor de R$9.000,00, de honorários sucumbenciais o valor de R$450,00, de contribuição previdenciária o valor de R$907,61 e custas de R$189,00.
O valor devido à parte autora, R$9.000,00 e a seu patrono, R$450,00, será pago em parcela única no 1º dia útil contato da ciência desta homologação de acordo, na forma da petição de acordo, com depósito na conta da advogada da parte autora.
Multa de 20%, por inadimplemento, nos termos da petição.
Com a quitação do presente, a parte autora dá quitação geral quanto à execução e ao extinto contrato de trabalho, conforme petição.
As verbas pagas são conforme discriminação na petição de acordo, sendo dispensada a manifestação da União, nos termos do art.832, §7º, CLT, c/c o art.1º, Portarias MF582/13 e 75/2012.
Deverá a Reclamada comprovar recolhimentos previdenciários, R$907,61, e custas, R$189,00, em guias próprias, em até 30 dias após o pagamento da parcela, sob pena de execução.
Suspendam-se os atos executórios.
A ré depositou em juízo o valor de R$1.670,06, relativo a honorários periciais. Expeça-se alvará de transferência ao Sr.
Perito, CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA, no Banco do Brasil, AG.: 4398-2, Conta Corrente: 13.247-0, RG: 06.702.044-6, CPF: *15.***.*08-00, do depósito da conta BB, nº 4600121242862, guia 000000043688903, de 16/05/2025, com acréscimos legais.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados, regularmente constituídos, e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação, para que surta seus jurídicos efeitos.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 10 dias corridos do pagamento do acordo, inclusive de recolhimento previdenciário, e silentes as partes, registrem-se os pagamentos e façam-se conclusos para extinção. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGF ENGENHARIA - EIRELI -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc87a1c proferido nos autos. Venha a ré, em 5 dias, com o pagamento dos honorários periciais de R$1.220,00, com as devidas atualizações e correções a partir da fixação em 17/09/2019, por depósito na conta do Sr.
Perito, CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA, no Banco do Brasil, AG.: 4398-2, Conta Corrente: 13.247-0, RG: 06.702.044-6, CPF: *15.***.*08-00.
Vindo, registre-se o pagamento.
Não vindo, deverá o autor incluir o valor em seus cálculos, com as devidas atualizações e correções a partir da fixação em 17/09/2019. A ré apresentou como garantia recursal: a) APÓLICE DE SEGURO GARANTIA Nº 061902022890407750034273 - de R$ 15.985,29 - Tokio Marine Seguradora S.A. - ID f488fee b) APÓLICE DE SEGURO GARANTIA Nº. 061902023890407750038186 - de R$10.015,20 - Tokio Marine Seguradora S.A. - ID e013e0b Defiro ao autor prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação, observando a sentença de mérito e a sentença de embargos de declaração de ID 71174a7, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) à(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Observe-se que os responsáveis subsidiários deverão apresentar impugnações durante a fase de liquidação, independentemente de eventual direcionamento da execução contra si, sendo preclusas manifestações acerca dos cálculos durante a fase de execução, por força da súmula nº 67 deste Regional.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGF ENGENHARIA - EIRELI -
27/03/2025 04:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/03/2025 21:45
Recebidos os autos para prosseguir
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12/10/2023 19:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/09/2023 17:42
Juntada a petição de Contraminuta
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13/09/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) TEOBALDO FERREIRA DA SILVA
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11/09/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/09/2023 17:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) AGF ENGENHARIA - EIRELI
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21/08/2023 11:21
Não admitido o Recurso de Revista de AGF ENGENHARIA - EIRELI
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03/05/2023 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de TEOBALDO FERREIRA DA SILVA em 02/05/2023
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02/05/2023 17:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2023
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18/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) TEOBALDO FERREIRA DA SILVA
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17/04/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) AGF ENGENHARIA - EIRELI
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17/04/2023 12:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AGF ENGENHARIA - EIRELI - CNPJ: 00.***.***/0001-53
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23/03/2023 10:24
Incluído em pauta o processo para 10/04/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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03/03/2023 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/03/2023 06:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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03/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de TEOBALDO FERREIRA DA SILVA em 02/03/2023
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17/02/2023 16:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/02/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2023
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14/02/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2023
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14/02/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) TEOBALDO FERREIRA DA SILVA
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13/02/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) AGF ENGENHARIA - EIRELI
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13/02/2023 08:36
Conhecido o recurso de AGF ENGENHARIA - EIRELI - CNPJ: 00.***.***/0001-53 e não provido
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17/01/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2023
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16/01/2023 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 12:39
Incluído em pauta o processo para 06/02/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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05/12/2022 14:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2022 10:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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28/11/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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