TRT1 - 0100533-25.2025.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA MAJESTOSA DO JARDIM GUANABARA LTDA
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17/09/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA MAJESTOSA DO JARDIM GUANABARA LTDA
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17/09/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) VALESKA CRISTINA PEREIRA AMARO
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17/09/2025 13:03
Audiência una designada (05/11/2025 10:25 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2025 13:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de CONFEITARIA MAJESTOSA DO JARDIM GUANABARA LTDA em 21/08/2025
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20/08/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a841e0 proferido nos autos.
Narra a reclamante que foi dispensada durante o período de estabilidade provisória acidentária.
Postula, assim, a nulidade da dispensa.
Instada a contestar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a ré afirmou que o INSS concedeu benefício 31 à obreira e, ainda, que a ré ofertou, sem sucesso, o retorno ao trabalho àquela.
Assim, diante da controvérsia acerca da natureza do benefício previdenciário, bem como quanto à recusa ao retorno ao labor, indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto não preenchidos os pressupostos do art. 300 do CPC, vez que as alegações aduzidas na exordial constituem-se em matéria a ser provada pelo reclamante, no curso da instrução processual, não estando presentes elementos que corroborem de per si os fatos articulados, pelo que recomendável o contraditório.
Inclua-se o feito em pauta, notificando-se as partes, inclusive para ciência da presente decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALESKA CRISTINA PEREIRA AMARO -
12/08/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA MAJESTOSA DO JARDIM GUANABARA LTDA
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12/08/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) VALESKA CRISTINA PEREIRA AMARO
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12/08/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de VALESKA CRISTINA PEREIRA AMARO em 05/08/2025
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04/08/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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31/07/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 13:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2025 12:23
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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30/07/2025 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) VALESKA CRISTINA PEREIRA AMARO
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25/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/07/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de VALESKA CRISTINA PEREIRA AMARO em 19/05/2025
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09/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d865d1 proferido nos autos.
Notifique-se a ré para que se manifeste especificamente sobre o requerimento de tutela de urgência, em 5 dias.
Após, voltem conclusos para exame.
Inclua-se o feito em pauta de audiência una.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALESKA CRISTINA PEREIRA AMARO -
08/05/2025 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 15:16
Expedido(a) mandado a(o) CONFEITARIA MAJESTOSA DO JARDIM GUANABARA LTDA
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08/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) VALESKA CRISTINA PEREIRA AMARO
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08/05/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/05/2025 16:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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