TRT1 - 0100888-55.2016.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 21:55
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MENDONCA em 28/08/2025
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16/08/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adf949d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Julgo extinta a execução que se processa nos presentes autos, tendo em vista a integral satisfação do crédito exequendo. Exclua-se o executado do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso.
Cumprido e certificada a inexistência de saldo nos autos, dê-se baixa e arquive-se tanto o processo FÍSICO, quanto o ELETRÔNICO. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a (s) parte(s) devidamente notificada(s).
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARMCO STACO S.
A.
INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/08/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/08/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MENDONCA
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14/08/2025 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/08/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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06/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/08/2025
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06/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MENDONCA em 05/08/2025
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23/06/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f8440 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para informar se houve quitação da CCT.
Prazo 30 dias.
Em caso de ausência de manifestação do autor de um possível inadimplemento da ré, será presumido que o débito foi quitado e prolatada sentença de extinção da execução.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 18 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARMCO STACO S.
A.
INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/06/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MENDONCA
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18/06/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MENDONCA em 16/06/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5f13b proferido nos autos.
DESPACHO Decorrido o prazo de 180 dias da expedição da certidão de habilitação de crédito, intimem-se as partes para informar se houve quitação do débito.
Havendo a quitação, voltem conclusos para extinção da execução.
Persistindo o débito, deverá a parte exequente, no prazo improrrogável de 30 dias, apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional.
Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 30 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARMCO STACO S.
A.
INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MENDONCA
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30/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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30/04/2025 16:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 16:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
14/10/2023 14:54
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
14/10/2023 14:54
Iniciada a execução
-
14/10/2023 14:13
Desarquivados os autos
-
22/01/2023 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2023 12:19
Arquivados os autos provisoriamente
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22/01/2023 12:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/01/2023 12:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/03/2021 11:31
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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28/02/2021 00:17
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MENDONCA em 04/02/2021
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05/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MENDONCA em 04/12/2020
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11/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
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11/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MENDONCA
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10/11/2020 09:03
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) RODRIGO DA SILVA MENDONCA
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06/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MENDONCA em 05/11/2020
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04/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 03/11/2020
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04/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MENDONCA em 03/11/2020
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30/10/2020 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
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30/10/2020 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 00:21
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 27/10/2020
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27/10/2020 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA
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27/10/2020 11:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MENDONCA
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27/10/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/10/2020 12:10
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Certidão de Objeto e Pé)
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26/10/2020 12:05
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Habilitacao na Recuperacao Judicial)
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20/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
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20/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
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20/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA
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19/10/2020 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MENDONCA
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19/10/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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16/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 15/10/2020
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16/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MENDONCA em 15/10/2020
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29/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
29/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
29/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2020 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA
-
27/09/2020 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MENDONCA
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27/09/2020 15:14
Homologada a liquidação
-
24/09/2020 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
24/09/2020 11:47
Encerrada a conclusão
-
24/09/2020 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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08/09/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
01/09/2020 10:15
Encerrada a conclusão
-
01/09/2020 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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01/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 31/08/2020
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01/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MENDONCA em 31/08/2020
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31/08/2020 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifesação)
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15/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
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15/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA
-
14/08/2020 08:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MENDONCA
-
14/08/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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28/07/2020 15:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO )
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28/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 27/07/2020
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28/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MENDONCA em 27/07/2020
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15/07/2020 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA
-
14/07/2020 11:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MENDONCA
-
14/07/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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22/06/2020 13:17
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS)
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19/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 18/06/2020
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19/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MENDONCA em 18/06/2020
-
02/06/2020 12:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
-
02/06/2020 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 12:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
-
02/06/2020 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA
-
01/06/2020 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MENDONCA
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01/06/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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01/06/2020 11:39
Iniciada a liquidação
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01/06/2020 11:39
Transitado em julgado em 22/05/2020
-
01/06/2020 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/02/2018 13:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/02/2018 13:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 200,00)
-
23/02/2018 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2018 13:56
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
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23/02/2018 00:18
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 22/02/2018 23:59:59
-
07/02/2018 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2018
-
07/02/2018 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2018 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MENDONCA em 02/02/2018 23:59:59
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01/02/2018 10:47
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RODRIGO DA SILVA MENDONCA - CPF: *34.***.*98-21 sem efeito suspensivo
-
01/02/2018 09:15
Conclusos os autos para decisão Geral a RODRIGO DIAS PEREIRA
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24/01/2018 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2017 15:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA - CNPJ: 72.***.***/0001-07 sem efeito suspensivo
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11/12/2017 10:09
Conclusos os autos para decisão Geral a RODRIGO DIAS PEREIRA
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08/12/2017 00:06
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 07/12/2017 23:59:59
-
08/12/2017 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MENDONCA em 07/12/2017 23:59:59
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25/11/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2017
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25/11/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2017 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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12/11/2017 15:31
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO DA SILVA MENDONCA
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12/11/2017 15:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RODRIGO DA SILVA MENDONCA
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06/10/2017 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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04/10/2017 19:14
Audiência inicial realizada (04/10/2017 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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10/11/2016 00:01
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 09/11/2016 23:59:59
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14/10/2016 10:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/09/2016 17:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/09/2016 17:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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28/09/2016 17:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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27/09/2016 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2016 12:23
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
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25/09/2016 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2016
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25/09/2016 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2016 08:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/08/2016 23:34
Audiência inicial designada (04/10/2017 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
02/08/2016 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2016
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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