TRT1 - 0100521-85.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:07
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/07/2025
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07/07/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b98c7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório sem julgamento do mérito em razão da ilegitimidade do exequente.
Intimem-se as partes.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO ALMEIDA DA SILVA -
03/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO ALMEIDA DA SILVA
-
03/07/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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01/07/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/06/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b294a proferido nos autos.
Manifeste-se o exequente. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO ALMEIDA DA SILVA -
25/06/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO ALMEIDA DA SILVA
-
25/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/06/2025 18:17
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 18:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/06/2025 18:09
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/05/2025
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17/05/2025 11:49
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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15/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO ALMEIDA DA SILVA em 14/05/2025
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14/05/2025 23:17
Juntada a petição de Impugnação
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06/05/2025 23:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c04e57 proferido nos autos.
Verifica-se em consulta ao andamento do processo 0001146-05.2019.5.10.0003 que pende de julgamento os agravos de Instrumento interpostos pelo E.
TST.
Por se tratar de EXECUÇÃO PROVISÓRIA, ressalto que não haverá atos expropriatórios, na forma do art. 899, CLT, ou seja, não será expedido alvará ao Reclamante, e, em caso de penhora, não será o bem levado a leilão.
Ao Réu para ciência da presente, devendo impugnar os cálculos apresentados pela parte autora - Id. 14152a3 - devendo apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
De igual modo, deverá o Réu impugnar todos os pontos, apresentando a fundamentação pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO ALMEIDA DA SILVA -
05/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO ALMEIDA DA SILVA
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05/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/05/2025 11:37
Iniciada a liquidação
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25/04/2025 18:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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