TRT1 - 0100449-30.2022.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 18:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/05/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f51020a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ISAQUE DE SOUZA NUNES -
29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE DE SOUZA NUNES
-
29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE DE SOUZA NUNES
-
29/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/05/2025 14:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2025 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d792992 proferida nos autos. 0100449-30.2022.5.01.0005 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1.
ISAQUE DE SOUZA NUNES RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/12/2024 - Id bbfee46; recurso apresentado em 27/01/2025 - Id a49fc62).
Representação processual regular (Id 1ba46c5 e d37eea1 ).
Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id 9191f13 : R$ 28.572,78; Custas fixadas, id 9191f13 : R$ 714,32; Depósito recursal recolhido no RO, id 55db5f4 e 82c2508 : R$ 12.665,14; Custas pagas no RO: id fb73222 e 0196bed ; Depósito recursal recolhido no RR, id 2fa5aa8 e e364e3e : R$ 17.651,43. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Suscita a recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia à recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento, a teor da Súmula 297 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
02/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/05/2025 14:41
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/03/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 06:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ISAQUE DE SOUZA NUNES em 03/02/2025
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27/01/2025 09:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE DE SOUZA NUNES
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29/11/2024 12:53
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 / null
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29/11/2024 12:53
Não conhecido(s) o(s) Recurso Adesivo / de ISAQUE DE SOUZA NUNES - CPF: *37.***.*38-35 / null
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30/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/10/2024
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29/10/2024 09:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/10/2024 09:16
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 13:00 Principal 13hs ()
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08/10/2024 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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31/07/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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