TRT1 - 0100988-20.2022.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 05:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/06/2025 17:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/06/2025 09:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 09:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9d6a8 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR RODRIGUES ANDRADE -
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR RODRIGUES ANDRADE
-
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR RODRIGUES ANDRADE
-
21/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
16/05/2025 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 16:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/05/2025 17:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c83b16 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100988-20.2022.5.01.0482 - 10ª TurmaRecorrente(s): 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2.
VALDEMIR RODRIGUES ANDRADE Recorrido(a)(s): 1.
VALDEMIR RODRIGUES ANDRADE 2.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/03/2025 - Id 680a683; recurso apresentado em 18/03/2025 - Id 7c5f81e).
Representação processual regular (Id 713a0e2 ).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RO, id 90e16c8 ; Depósito recursal recolhido no RR, id f9a0b0d . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 45; Súmula nº 172; Súmula nº 291; Súmula nº 376 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à Súmula nº 459 do STF.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica (id.7c5f81e - págs. 4/5), o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / FERIADO EM DOBRO 2.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / DIVISOR Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º; inciso I do artigo 5º; inciso XXXVI do artigo 5º; inciso VI do artigo 7º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 7º da Lei nº 5811/1972. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista quanto ao tema "DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS".
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. RECURSO DE: VALDEMIR RODRIGUES ANDRADE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 19b42ba; recurso apresentado em 19/03/2025 - Id c200b6f).
Representação processual regular (Id 9106127 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - violação ao art. 457, §1º da CLT e art. 7º, inciso XXVI da CF/88 c/c Súmula n° 203, do C.
TST, art. 611-A, caput e Art. 611-B, inciso VI, do Texto Consolidado.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica (id.c200b6f-pág.26), o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação aos arts. 5º, incisos XXXIV e XXXV da Carta Política de 1988, assim como violação dos arts. 14, § 2º, da Lei nº 5.584/70 e 4º, § 1º, da Lei nº 7.510/86 e contrariedade à Súmula nº 463, I, TST Registra o Acórdão Regional: "Ocorre que o contracheque da aposentadoria do reclamante, já durante o trâmite desta ação, demonstra renda superior a 9 mil reais (ID. bf9336e), elevada quantia que se mostra em total descompasso com a hipossuficiência declarada.
Soma-se a isso que o autor, em sua rescisão contratual, pouco tempo antes da propositura da reclamação, recebeu mais de 400 mil reais (ID. aecbc86), sendo pouco crível que tenha despendido toda a quantia.
Na verdade, não há qualquer indício que o patamar financeiro do trabalhador tenha se alterado.
Importante salientar que pouco importa a origem da renda, mas sim a capacidade financeira da parte.
Portanto, as provas dos autos desconstituíram a presunção de veracidade da declaração realizada".
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista quanto ao tema "DA INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) NO ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO (ATN)".
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR RODRIGUES ANDRADE -
02/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR RODRIGUES ANDRADE
-
02/05/2025 14:41
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/05/2025 14:41
Admitido em parte o Recurso de Revista de VALDEMIR RODRIGUES ANDRADE
-
20/03/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
20/03/2025 10:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/03/2025 17:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/03/2025 09:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/03/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
06/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR RODRIGUES ANDRADE
-
06/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR RODRIGUES ANDRADE
-
26/02/2025 07:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
07/02/2025 11:44
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - MESA ()
-
26/12/2024 19:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/12/2024 18:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
26/11/2024 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/11/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR RODRIGUES ANDRADE
-
13/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
18/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de VALDEMIR RODRIGUES ANDRADE em 17/10/2024
-
10/10/2024 18:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
-
04/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
-
04/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/10/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR RODRIGUES ANDRADE
-
01/10/2024 12:30
Conhecido o recurso de VALDEMIR RODRIGUES ANDRADE - CPF: *93.***.*80-97 e provido em parte
-
01/10/2024 12:30
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
-
05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
-
04/09/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/09/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
-
13/08/2024 09:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/07/2024 20:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
16/06/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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