TRT1 - 0100493-20.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/08/2025 12:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08756c9 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o agravo de petição interposto pela reclamada é tempestivo, haja vista que a decisão agravada foi publicada em 05/08/2025.
Certifico que o requerente encontra-se representado em documento de id. 28d652a.
Certifico, outrossim, que o juízo se encontra garantido e não há indicação do valor incontroverso, pois discute o prosseguimento da presente execução provisória.
Nesta data, faço os AUTOS CONCLUSOS.
Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário Vistos etc.
Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pela reclamada.
Ao Agravado em 08 dias.
Decorrido o prazo para contraminuta, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ARAUJO CAMARGO DA CRUZ
-
15/08/2025 18:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
15/08/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 08:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/08/2025 16:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/08/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 427093b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão: Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução e julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação que integra o decisum.
Custas de R$44,26, pelo Executado, nos termos do inciso V, do art. 789-A da CLT.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário aos seus interesses, configurará intuito protelatório.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF/88 e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista no § 2º do artigo 1026 do CPC/2015.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/08/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/08/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ARAUJO CAMARGO DA CRUZ
-
02/08/2025 08:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/07/2025 07:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
23/07/2025 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ARAUJO CAMARGO DA CRUZ
-
18/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
18/07/2025 10:06
Iniciada a execução
-
17/07/2025 13:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
10/07/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca4b172 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:d4621a8, homologo os cálculos apresentados pelo Autor no #id:482fc45, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:e94a3ba, em R$9.409,35, conforme abaixo demonstrado: R$8.523,67 ao autor; R$885,68 à Fazenda Nacional, na forma de IR; I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ARAUJO CAMARGO DA CRUZ
-
02/07/2025 18:50
Homologada a liquidação
-
02/07/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
02/07/2025 12:11
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/05/2025
-
15/05/2025 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de RICARDO ARAUJO CAMARGO DA CRUZ em 14/05/2025
-
07/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
07/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c9051 proferido nos autos.
Verifica-se em consulta ao andamento do processo 0001146-05.2019.5.10.0003 que pende de julgamento os agravos de Instrumento interpostos pelo E.
TST.
Por se tratar de EXECUÇÃO PROVISÓRIA, ressalto que não haverá atos expropriatórios, na forma do art. 899, CLT, ou seja, não será expedido alvará ao Reclamante, e, em caso de penhora, não será o bem levado a leilão.
Ao Réu para ciência da presente, devendo impugnar os cálculos apresentados pela parte autora - Id. 14152a3 - devendo apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
De igual modo, deverá o Réu impugnar todos os pontos, apresentando a fundamentação pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ARAUJO CAMARGO DA CRUZ -
05/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ARAUJO CAMARGO DA CRUZ
-
05/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
05/05/2025 11:37
Iniciada a liquidação
-
17/04/2025 11:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100614-42.2023.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Papazian Pinho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2025 10:12
Processo nº 0101924-97.2016.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dora Marta Quedas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2016 16:37
Processo nº 0100522-70.2025.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bernardo da Rocha Fernandes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2025 12:10
Processo nº 0100522-70.2025.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana Galdino Cotias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 18:35
Processo nº 0012335-82.2015.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Jorge Vieira Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2015 14:50