TRT1 - 0100852-13.2016.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fedd4b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Julgo extinta a execução que se processa nos presentes autos, tendo em vista a integral satisfação do crédito exequendo.
Exclua-se o executado do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso.
Cumprido e certificada a inexistência de saldo nos autos, dê-se baixa e arquive-se tanto o processo FÍSICO, quanto o ELETRÔNICO.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a (s) parte(s) devidamente notificada(s).
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARMCO STACO S.
A.
INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77c643 proferido nos autos.
DESPACHO Decorrido o prazo de 180 dias da expedição da certidão de habilitação de crédito, intimem-se as partes para informar se houve quitação do débito.
Havendo a quitação, voltem conclusos para extinção da execução.
Persistindo o débito, deverá a parte exequente, no prazo improrrogável de 30 dias, apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional.
Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 30 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLANDERSON RANCHES GONZAGA -
09/08/2019 11:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/06/2019 19:40
Recebidos os autos para prosseguir
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29/03/2019 14:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/02/2019 00:06
Decorrido o prazo de FLANDERSON RANCHES GONZAGA em 21/02/2019 23:59:59
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09/02/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2019
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09/02/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2018 16:12
Juntada a petição de Contraminuta
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13/11/2018 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 10:36
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
05/07/2018 00:04
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 04/07/2018 23:59:59
-
02/07/2018 18:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/06/2018 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2018
-
21/06/2018 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2018 12:54
Não admitido o Recurso de Revista de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA - CNPJ: 72.***.***/0001-07
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20/04/2018 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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13/03/2018 00:05
Decorrido o prazo de FLANDERSON RANCHES GONZAGA em 12/03/2018 23:59:59
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13/03/2018 00:05
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 12/03/2018 23:59:59
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28/02/2018 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 28/02/2018
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28/02/2018 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2018 11:03
Conhecido o recurso de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA - CNPJ: 72.***.***/0001-07 e não provido
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22/02/2018 11:03
Conhecido o recurso de FLANDERSON RANCHES GONZAGA - CPF: *52.***.*78-41 e provido
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06/02/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2018
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05/02/2018 09:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2018 09:25
Incluído o processo em pauta (20/02/2018, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
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29/11/2017 12:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/11/2017 14:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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31/10/2017 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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