TRT1 - 0101076-48.2016.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO ALMEIDA COELHO em 28/08/2025
-
16/08/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/08/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALMEIDA COELHO
-
14/08/2025 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/08/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
06/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/08/2025
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06/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO ALMEIDA COELHO em 05/08/2025
-
23/06/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b47b73c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Reitere-se a intimação às partes para informarem se houve quitação da CCT.
Prazo 30 dias.
Em caso de ausência de manifestação do autor de um possível inadimplemento da ré, será presumido que o débito foi quitado perante o juízo universal e prolatada sentença de extinção da execução.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 18 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARMCO STACO S.
A.
INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/06/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/06/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALMEIDA COELHO
-
18/06/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO ALMEIDA COELHO em 16/06/2025
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02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daaa62a proferido nos autos.
DESPACHO Decorrido o prazo de 180 dias da expedição da certidão de habilitação de crédito, intimem-se as partes para informar se houve quitação do débito.
Havendo a quitação, voltem conclusos para extinção da execução.
Persistindo o débito, deverá a parte exequente, no prazo improrrogável de 30 dias, apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional.
Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 30 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARMCO STACO S.
A.
INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALMEIDA COELHO
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30/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
30/04/2025 16:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 16:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
14/10/2023 14:33
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
14/10/2023 14:33
Iniciada a execução
-
14/10/2023 14:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/10/2023 14:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
14/10/2023 14:30
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
14/10/2023 14:12
Desarquivados os autos
-
22/02/2023 22:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2022 09:31
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de LEONARDO ALMEIDA COELHO em 04/05/2022
-
27/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALMEIDA COELHO
-
26/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO ALMEIDA COELHO em 25/04/2022
-
31/03/2022 11:41
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) LEONARDO ALMEIDA COELHO
-
30/03/2022 15:22
Encerrada a conclusão
-
29/03/2022 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
29/03/2022 01:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/03/2022 14:21
Encerrada a conclusão
-
17/03/2022 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
16/03/2022 18:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/03/2022 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de LEONARDO ALMEIDA COELHO em 10/03/2022
-
08/03/2022 10:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2022 09:45
Expedido(a) mandado a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/02/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALMEIDA COELHO
-
25/02/2022 15:12
Homologada a liquidação
-
25/02/2022 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
04/02/2022 11:16
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO ALMEIDA COELHO em 03/02/2022
-
18/01/2022 15:14
Encerrada a conclusão
-
18/01/2022 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
17/01/2022 13:54
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS)
-
10/12/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/12/2021 17:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALMEIDA COELHO
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03/11/2021 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de cálculos reclamante)
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29/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO ALMEIDA COELHO em 28/10/2021
-
28/10/2021 17:46
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS)
-
14/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/10/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALMEIDA COELHO
-
13/10/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
13/10/2021 10:15
Iniciada a liquidação
-
13/10/2021 10:15
Transitado em julgado em 20/09/2021
-
29/09/2021 16:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/04/2018 10:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/04/2018 10:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 200,00)
-
28/03/2018 00:15
Decorrido o prazo de LEONARDO ALMEIDA COELHO em 27/03/2018 23:59:59
-
21/03/2018 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 15:42
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
13/03/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2018
-
13/03/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2018 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO ALMEIDA COELHO em 09/03/2018 23:59:59
-
10/03/2018 00:12
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 09/03/2018 23:59:59
-
09/03/2018 13:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA - CNPJ: 72.***.***/0001-07 sem efeito suspensivo
-
09/03/2018 12:19
Conclusos os autos para decisão Geral a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
24/02/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2018
-
24/02/2018 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2018 08:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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08/02/2018 08:13
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO ALMEIDA COELHO
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08/02/2018 08:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEONARDO ALMEIDA COELHO
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29/11/2017 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
29/11/2017 09:12
Audiência inicial realizada (28/11/2017 11:10 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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10/11/2016 00:00
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 09/11/2016 23:59:59
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14/10/2016 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/09/2016 08:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2016 08:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/09/2016 08:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/09/2016 00:04
Audiência inicial designada (28/11/2017 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
13/09/2016 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2016
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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