TRT1 - 0100495-96.2017.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b73093 proferido nos autos.
DESPACHO Decorrido o prazo de 180 dias da expedição da certidão de habilitação de crédito, intimem-se as partes para informar se houve quitação do débito.
Havendo a quitação, certifique-se a inexistência de saldo e voltem conclusos para extinção da execução.
Persistindo o débito, deverá a parte exequente, no prazo improrrogável de 30 dias, apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional.
Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 30 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO ALEXANDRE CHAVES -
07/08/2019 14:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2019 19:01
Recebidos os autos para prosseguir
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04/04/2019 09:28
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/02/2019 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO ALEXANDRE CHAVES em 25/02/2019 23:59:59
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13/02/2019 09:00
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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13/02/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2019
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13/02/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2019 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 15:20
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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18/07/2018 00:03
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 17/07/2018 23:59:59
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16/07/2018 15:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
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04/07/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2018 15:30
Não admitido o Recurso de Revista de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA - CNPJ: 72.***.***/0001-07
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03/05/2018 18:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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07/02/2018 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO ALEXANDRE CHAVES em 06/02/2018 23:59:59
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07/02/2018 00:03
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 06/02/2018 23:59:59
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31/01/2018 11:41
Publicado(a) o(a) Acórdão em 25/01/2018
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31/01/2018 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2017 13:37
Conhecido o recurso de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA - CNPJ: 72.***.***/0001-07 e não provido
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25/11/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2017
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24/11/2017 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2017 14:37
Incluído o processo em pauta (12/12/2017, 14:00:00, ST6 SUPLEMENTAR 12.12.17)
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13/11/2017 11:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/11/2017 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/10/2017 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2017
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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