TRT1 - 0100909-31.2016.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de DINALDO DA SILVA em 28/08/2025
-
17/08/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
17/08/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/08/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) DINALDO DA SILVA
-
14/08/2025 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
14/08/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
06/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de DINALDO DA SILVA em 05/08/2025
-
23/06/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e155831 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Intimem-se as partes para informar se houve quitação da CCT.
Prazo 30 dias.
Em caso de ausência de manifestação do autor de um possível inadimplemento da ré, será presumido que o débito foi quitado e prolatada sentença de extinção da execução.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 18 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DINALDO DA SILVA -
18/06/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/06/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) DINALDO DA SILVA
-
18/06/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
18/06/2025 11:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/06/2025 11:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
18/06/2025 11:18
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DINALDO DA SILVA em 16/06/2025
-
03/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8084ac3 proferido nos autos.
DESPACHO Decorrido o prazo de 180 dias da expedição da certidão de habilitação de crédito, intimem-se as partes para informar se houve quitação do débito.
Havendo a quitação, voltem conclusos para extinção da execução.
Persistindo o débito, deverá a parte exequente, no prazo improrrogável de 30 dias, apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional.
Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 30 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARMCO STACO S.
A.
INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) DINALDO DA SILVA
-
30/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
30/04/2025 16:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 16:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
14/10/2023 14:45
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
14/10/2023 14:45
Iniciada a execução
-
14/10/2023 14:12
Desarquivados os autos
-
22/02/2023 21:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/04/2022 09:59
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de DINALDO DA SILVA em 05/04/2022
-
22/02/2022 03:20
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:20
Decorrido o prazo de DINALDO DA SILVA em 21/02/2022
-
16/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de DINALDO DA SILVA em 15/02/2022
-
08/02/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 01:38
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:38
Decorrido o prazo de DINALDO DA SILVA em 07/02/2022
-
07/02/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) DINALDO DA SILVA
-
07/02/2022 09:45
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) DINALDO DA SILVA
-
05/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de DINALDO DA SILVA em 04/02/2022
-
03/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/02/2022
-
30/01/2022 09:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/01/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/01/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) DINALDO DA SILVA
-
26/01/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
25/01/2022 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Expedição de Certidão de Crédito)
-
22/01/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 15:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/01/2022 15:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/01/2022 14:43
Expedido(a) mandado a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/01/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/01/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DINALDO DA SILVA
-
20/01/2022 14:29
Homologada a liquidação
-
20/01/2022 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
20/01/2022 13:58
Encerrada a conclusão
-
20/01/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
19/01/2022 10:47
Juntada a petição de Manifestação (concordar cálculos contador)
-
14/12/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DINALDO DA SILVA
-
03/11/2021 14:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de cálculos)
-
29/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de DINALDO DA SILVA em 28/10/2021
-
28/10/2021 16:59
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS)
-
14/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/10/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) DINALDO DA SILVA
-
13/10/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
13/10/2021 09:56
Iniciada a liquidação
-
13/10/2021 09:56
Transitado em julgado em 29/09/2021
-
02/10/2021 09:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/02/2018 16:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/02/2018 16:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 100,00)
-
22/02/2018 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 16:31
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
03/02/2018 00:21
Decorrido o prazo de DINALDO DA SILVA em 02/02/2018 23:59:59
-
30/01/2018 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 14:09
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
24/01/2018 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2017 11:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA - CNPJ: 72.***.***/0001-07 sem efeito suspensivo
-
12/12/2017 10:58
Conclusos os autos para decisão Geral a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
08/12/2017 00:06
Decorrido o prazo de DINALDO DA SILVA em 07/12/2017 23:59:59
-
08/12/2017 00:06
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 07/12/2017 23:59:59
-
07/12/2017 16:19
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA - CNPJ: 72.***.***/0001-07
-
07/12/2017 15:35
Conclusos os autos para decisão Geral a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
25/11/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2017
-
25/11/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2017 11:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
-
31/10/2017 11:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DINALDO DA SILVA
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31/10/2017 11:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DINALDO DA SILVA
-
11/10/2017 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
11/10/2017 08:31
Audiência inicial realizada (10/10/2017 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
22/11/2016 10:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/08/2016 00:30
Audiência inicial designada (10/10/2017 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
05/08/2016 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2016
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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